quarta-feira, 22 de maio de 2013

Certidões para Inventário


Certidões para inventários abertos na Capital do Estado do Rio de Janeiro: Arrolamento de bens

  • Certidão da Justiça Federal (em nome do falecido e de espólio demonstrando não haver processos em que o falecido ou o espólio figuram como réus – Total de 02 (duas) certidões) – CERTIDÃO ON LINE 
  • Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (somente em nome do falecido. Caso possua pendências junto à Receita Federal será necessário ir pessoalmente retirar a certidão – Total de 01 (uma) certidão) – CERTIDÃO ON LINE 
  • Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição – Certidão Vintenária (vinte anos) provando não haver TESTAMENTO em nome do falecido. Endereço: Rua do Carmo, 62, Centro, Rio de Janeiro ;
  • Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição – Certidão Vintenária (vinte anos) provando não haver TESTAMENTO em nome do falecido. Endereço: Avenida Rio Branco, 135, 4º Andar, Centro, Rio de Janeiro ;
  • Certidão do 9º Ofício do Registro de Distribuição – Certidão Vintenária (vinte anos) em nome do falecido, do espólio e em relação ao imóvel (se houver), certificando a situação do falecido, do espólio e do imóvel (se houver) junto a Fazenda Pública e o Município. Rio Rápido Endereço: Avenida Almirante Barroso, 90 . 2º andar. Centro, Rio de Janeiro ;
  • Certidão de Ônus Reais sobre o imóvel (caso o falecido tenha deixado) – Deve ser retirada no cartório responsável pela circunscrição onde se encontra o imóvel, deve ser retirada para comprovar se existe alguma gravame em relação ao imóvel objeto de herança;
  • Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica – Deve ser retirada na Prefeitura do Rio de Janeiro para certificar a situação fiscal e de enfiteuse em relação ao imóvel objeto de herança. Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo/Térreo, Cidade Nova, Rio de Janeiro-RJ.

O exemplo acima leva em consideração um falecido que deixou somente um imóvel como herança. Valores e certidões devem variar havendo mais de um falecido e mais imóveis. Levando-se em consideração a situação acima apresentada o valor das certidões deverá girar em torno de R$400,00 (quatrocentos reais).

1) Certidão de óbito, CI e CPF do de cujus;
2) Da meeira - CI, CPF e Certidão de casamento;
3) Dos herdeiros - CI, CPF e Certidão de naqscimento ou casamento;
4) Dos bens imóveis - IPTU; Escritura, RGI e Declaração de débitos condominiais se for o caso;
5) Prefeitura - Certidão de Quitação Fiscal Municipal;
6) Receita Federal - Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união - em nome do de cujus (via internet);
7) Justiça Federal - Certidão de Distribuição de Ações e Execuções - em nome do de cujus e do espólio (via internet);
8) 9º Distribuidor - em nome do de cujus; do espólio e do imóvel;
9) 5º e 6º Distribuidores - (testamentos) - em nome do de cujus;
10) Onus Reais - junto ao RGI competente (de cada imóvel).


  1. Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex: certidões de nascimento) solteiros e/ou certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados;
  2. Certidão de propriedade, ônus e alienações dos bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  3. Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis (IPTU);
  4. Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
  5. Certidão negativa conjunta da Secretaria da Receita Federal(SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (site:www.receita.fazenda.gov.br); 
  6. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual – relativo a dívidas do falecido com relação a impostos estaduais, como IPVA, ICM / ICMS, ITBI, ITCMD
  7. Certidão informativa da inexistência de testamento;
  8. Certidão de Regularidade do ITCMD


Documentação necessária: INVENTÁRIO SEM TESTAMENTO:

Certidão de Óbito Original emitida a menos de 90 dias(atualizada);
Certidão Casamento Original emitida a menos de 90(noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento;
Certidão VINTENÁRIA do 5º e 6º Distribuidor provando inexistir testamento em nome do FALECIDO;
RG e CPF Autenticados do Cônjuge, Filhos e do FALECIDO;
Cópia Autenticada do Pacto Antenupcial(se houver)
Documentação dos Bens Imóveis a partilhar(IPTU do último ano com a descrição do imóvel, Certidãoão de Ônus Reais atualizada – validade 30 dias, Certidão do 9º Distribuidor e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica);
Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, do 9º Distribuidor e da Justiça Federal em nome do FALECIDO E DO ESPÓLIO DE;
Cópias Autenticadas das Certidões de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, provando o direito dos interessados em participar da sucessão;
Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;
Qualificação pessoal completa das partes(Falecido, Cônjuge, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado assistente).



6 comentários:

  1. Post de muita serventia para mim! Me ajudou muito! Obrigada!

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  2. Post de muita serventia para mim! Me ajudou muito! Obrigada!

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  3. Muito bom! Paeabéns por disponibilizar as informações.

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  4. Boa noite. Meu tio faleceu e gostaria de saber, como tirar o 5°e 6°distribuidor do testamento que ele deixou a anos atrás. Quero saber se tem algum atual. Pois queremos apresentar o testamento, mas saber antes se realmente temos direito como unicos familiares. Pois ele não
    tem nenhum herdeiro.

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  5. Uma vez que você informa que ha testamento, só depois que tirar a certidão no 5º e 6º distribuidor é que se pode dar o parecer jurídico.

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