quinta-feira, 23 de maio de 2013

IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (CPC, 1.000)

IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (CPC, 1.000)
É a “defesa” dos herdeiros. Após citadas, as partes poderão impugar as primeiras declarações no prazo comum de 10 dias, arguindo erros ou omissões, reclamando contra a nomeação do inventariante ou contestando a qualidade de quem foi incluído como herdeiro.
O juiz decidirá de plano todas as questões de direito e de fato (estando este documentalmente provado) e remeterá a solução das demais às vias ordinárias, evitando, com isso, tumultuar o regular processamento do inventário.

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