quinta-feira, 23 de maio de 2013

AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO HERDEIRO- legatário etc...

AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO HERDEIRO (Art. 988, II do CPC)
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
       
       Autos nº
       
       NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
       
ABERTURA DE INVENTÁRIO
       
       nos termos do artigo 988, II, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
       
       
       1. O pai do Requerente, (XXX), faleceu nesta cidade, no dia (xx/xx/xxxx), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida.
       
       
       2. O de cujus era viúvo quando da sua morte, faleceu ab intestato, deixou três herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de R$ (xxx) (valor expresso).
       
       
       3. Na forma do art. 988, II, e no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é herdeiro do falecido.
       
       
       
       Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor"
       
       "Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
       I - o cônjuge supérstite;
       II - o herdeiro;
       III - o legatário;
       IV - o testamenteiro;
       V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
       VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
       VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
       VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
       IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse."
       
       
       Pelo exposto, REQUER:
       
       
       Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
       
       
       Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
       
       
       Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
       
       
       Termos que
       
       Pede deferimento.
       
       (Local, data e ano).
       
       (Nome e assinatura do advogado).
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO TESTAMENTEIRO (Art. 988, IV do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
              
       Autos nº
              
       NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
              
ABERTURA DE INVENTÁRIO
       nos termos do artigo 988, IV, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
              
       1. O de cujus, (XXX), faleceu nesta cidade, no dia (xx/xx/xxxx), como prova a certidão de óbito anexa, deixando em seu testamento, conforme documento em anexo, os seguintes bens (xxx) (Especificar os bens que foram deixados no testamento).
       2. Casado pelo regime da comunhão, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a meação do cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de R$ (xxx) (Valor expresso), e nomeando como testamenteiro1 o Requerente.
              
       3. Na forma do art. 988, IV, e no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é testamenteiro, de acordo com a própria vontade do de cujus, expressa em seu testamento.
              
              
       Pelo exposto, REQUER:
              
              
       Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
              
              
       Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
              
              
       Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
              
              
       Termos que
              
       Pede deferimento.
              
       (Local, data e ano).
              
       (Nome e assinatura do advogado).
PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO FEITO POR EX-COMPANHEIRO DA INVENTARIADA.
Trata-se de Ação de Abertura de Inventário proposta pelo ex-companheiro da inventariada, com conseqüente pedido de nomeação para o cargo de inventariante, nos termos do art. 987 do CPC.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
 (XXX), brasileiro, casado, pedreiro, carteira de identidade n° (XXX), CPF n° (XXX), residente e domiciliado nesta Cidade na rua (XXX), bairro (XXX) vem, através de seus advogados infra-assinados, com endereço na rua (XXX), bairro (XXX), Rio de Janeiro, CEP (XXX), requerer:
 ABERTURA DE INVENTÁRIO
 Dos bens de (XXX), solteira, identidade n°(XXX) - IFP nº (XXX), CPF nº (XXX), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
 Requer a gratuidade de justiça, vez que não possui condições de arcar com custas e honorários sem prejudicar o seu sustento, estando, assim, amparado pela Lei 1060/50.
 A requerida faleceu em 18 de junho de 1999 (atestado de óbito em anexo), sem deixar testamento, nem herdeiros necessários, porém, deixou bens.
 O requerente, apesar de não ser casado oficialmente com a falecida, com esta vivia, desde 1984, uma união pública, contínua e duradoura, como comprova cabalmente a documentação em anexo (declarações e comprovante de residência)
 DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER A ABERTURA DO INVENTARIO
 Encontra-se o requerente na posse e administração dos bens, estando desta forma legitimado para requerer a abertura do inventário, como dispõe o artigo 987 do CPC.
 Tal entendimento encontra-se pacificado em nossa jurisprudência e doutrina.
 ´´A concubina pode requerer a abertura do inventário, mormente estando ela na posse e administração do espólio...´´ (ac. Unânim,. Da 6ª Câm. Do TJSP de 10.04.86, na apel. 70.671-1, Rel. Des. Roque Komatsu; RJTJSP 104/172)
 ´´O requerimento de abertura do inventário cabe, em primeiro lugar, ao administrador provisório, ou seja, àquele que se achar na posse e administração do espólio.´´ (Curso de Direito Processual Civil Vol. III - HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - pag. 273 - Ed. Forense - 15ª edição)
 Tem a concubina ´´A legitimidade para requerer o inventário dos bens deixados pelo de cujus, figurando como inventariante (Ac. 4ª Turma do STJ, no Resp. 520-CE - rel. Min. ATHOS CARNEIRO - DJU de 4-12-89, RSTJ 7/333)´´ (Os Direitos e os Deveres dos Concubinos - JOÃO ROBERTO PARIZATO - Ed. De Direito).
 DA CAPACIDADE DE HERDAR OS BENS DA COMPANHEIRA
 ´´União estável rompida pela morte de um dos companheiros. Sucessão: a Lei a ser aplicada e´ a da data de sua abertura, no caso, a Lei 8.971/94. Companheira sobrevivente em disputa pela herança com os colaterais do companheiro pré-morto. E´ da sobrevivente, na falta de herdeiros necessários o direito `a totalidade da herança, em preterição aos colaterais. Lei 8.971/94, art. 2., III, c/c CC, art. 1.603, III. Provimento do recurso para essa finalidade. Unanime´´ (TJRJ - DES. MURILO ANDRADE DE CARVALHO - APELACAO CIVEL 14409 /1998 - Reg. 07/05/1999 - Fls. 33295/33298- Unanime - Julg: 08/04/1999) 
 A Lei 8.971/94, em seu art. 2°, inciso III, garante o direito dos companheiros de participar da sucessão, senão vejamos:
 ´´Art. 2° - As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:
 III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.´´
 É cristalino, portanto, o direito do requerente de herdar a totalidade dos bens deixados pela falecida, vez que com ela manteve, durante 15 anos, uma união estável.
 Não bastando a clareza da Lei a lhe garantir esse direito, nossos tribunais e doutrinadores, como não podia deixar de ser, seguem esse entendimento, senão vejamos:
 ´´UNIÃO ESTAVEL. SUCESSÃO. LEI VIGENTE. ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.971/94, O COLATERAL DO "DE CUJUS" RECEBIA A HERANÇA, A FALTA DE DESCENDENTE E DE ASCENDENTE (ART. 1.603 DO CC). RECURSO PROVIDO EM PARTE.´´ (STJ - Min. RUY ROSADO DE AGUIAR - RESP 79511/GO ; RECURSO ESPECIAL (1995/0059505-2) DJ DATA:22/04/1996 PG:12578)
 ´´No caso em apreço, igualou-se para fins sucessórios, a(o) concubina(o) ao cônjuge, prevendo-se que na hipótese de inexistirem descendentes ou ascendentes do ´´de cujus´´ a(o) concubina(o) receberá a totalidade da herança, o que ocorre na mesma hipótese do cônjuge sobrevivente que aparece em terceiro lugar ma ordem da vocação hereditária prevista no artigo 1.603 do Código Civil´´ (Os Direitos e os Deveres dos Concubinos - JOÃO ROBERTO PARIZATTO - Ed. De Direito pag. 142)
 DA CARACTERIZAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
 A união estável está garantida pela constituição:
 ´´Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
 § 3° - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.´´
 A Lei 9.278/96 em seu art. 1° caracterizou a união estável, ´´É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família´´.
 No caso em tela, podemos ver claramente que a intenção do requerente e da requerida, era constituir uma família, vez que a imagem passada por ambos para a comunidade em que conviviam, era a de casados, como podem comprovar as declarações em anexo.
 O fato de um dos concubinos ser casado, não impede o reconhecimento de seus direitos, ainda mais, que o requerente é separado se fato. Não há que se falar, portanto, na situação de casado do requerente a impossibilitar sua pretensão, já que, muito acertadamente nossa melhor doutrina e jurisprudência, já pacificaram o entendimento acerca do direito dos concubinos casados, senão vejamos:
 ´´CONCUBINATO. PARTILHA DE BENS. CONCUBINO CASADO. O FATO DE SER O CONCUBINO CASADO COM OUTRA MULHER, NÃO ELIMINA O DIREITO DA COMPANHEIRA DE RECEBER, DEPOIS DO FALECIMENTO DELE, PARTE DO PATRIMONIO QUE AJUDOU A FORMAR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.´´ (STJ - Min. RUY ROSADO DE AGUIAR - RESP 98096/RJ ; RECURSO ESPECIAL(1996/0036952-6) - DJ DATA:07/10/1996 PG:37647)
 ´´É admissível a pretensão de dissolver a sociedade de fato, embora um dos concubinos seja casado´´ (STJ -Min. WALDEMAR ZVEITER - RESP 117377/ES ; RECURSO ESPECIAL 1997/0005839-5 - DJ DATA:05/04/1999 PG:00124)
 ´´CONCUBINATO - HOMEM CASADO - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CONCUBINATO PELO ESFORÇO COMUM - DUPLA MEAÇAO - AUSENCIA DE FRAUDE - VALIDADE DA PARTILHA. Inexiste impedimento a que o homem casado, além da sociedade conjugal, mantenha outra, de fato ou de direito, com terceiro. E na dissolução o dessa sociedade de fato, a partilha do patrimônio formado pelo esforço comum dos concubinos, n o implica em dupla meação. A meação é regida pelo Direito de Família e a sociedade de fato rege-se pelo Direito das Obrigações. N o havendo fraude comprovada, impõe-se a validade jurídica da partilha levada a efeito.´´ (TJRO - Relator : DESEMBARGADOR SEBASTIÃO T. CHAVES - 96.000951-5 Apelação Cível - 27 de agosto de 1996)
 ´´Tanto em sede doutrinária como jurisprudencial (RT 451/113), vinha-se entendendo que mesmo na relação concubinária adulterina, o direito da mulher não ficaria prejudicado, podendo essa demandar seus direitos contra o homem, reivindicando partilha de bens adquiridos durante a sociedade de fato ou mesmo indenização por serviços prestados, sob pena de admitir-se um enriquecimento ilícito deste, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.´´ (Os Direitos e os Deveres dos Concubinos - JOÃO ROBERTO PARIZATTTO - PAG. 76 - ED. DE Direito)
 DA COMPETÊNCIA DO JUIZO ORFANOLÓGICO DECIDIR SOBRE A QUESTÃO DO CONCUBINATO
 O reconhecimento do concubinato existente entre o requerente e a falecida, pode ser decidida pelo Juízo em que tramita o inventário, é o que se depreende da leitura do art. 984 do CPC ´´O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quanto este se achar provado por documentos, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação, ou dependerem de outras provas´´.
 A união estável está documentalmente caracterizado nas provas que coadjuvam esta inicial. Não necessitando, portanto outras provas para a sua caracterização.
 Segundo HUMBERTO THEODORO JÚNIOR in CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL VOL. III, Ed. Forense. 15ª edição, pag. 266/267 ´´a finalidade do procedimento sucessório é definir os componentes do acervo hereditário e determinar quem são os herdeiros que recolherão a herança (inventário), bem como definir a parte dos bens que tocará a cada um deles (partilha). Para alcançar esse objetivo, caberá ao juiz solucionar todas as questões suscitadas, seja em torno de bens e obrigações do de cujus, seja em torno da qualidade sucessória dos pretendentes à herança.
 Sobre o campo de atuação do Juiz nesse procedimento especial, dispõe o art. 984 que ´o juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas´.
 Disso decorre a regra geral que é a de competir ao Juiz do inventário a solução de toda e qualquer questão de que dependa o julgamento do inventário e da partilha.´´
 Continua, ainda, a nos ensinar, o grande mestre, que ´´a complexidade da tese jurídica aplicável à controvérsia mostra-se irrelevante, pois só se pode Ter como questão de alta indagação para os fins do art. 984 ´aquela que exige um procedimento comum, vale dizer, um processo próprio´, e não a que decorre de ´dificuldade da aplicação do direito, por mais controvertidas e complexas que sejam´. No mesmo sentido, decidiu o Des. Jorge Tannus no Ag. 58.463-1 do TJSP ´´questão de alta indagação não é a difícil interpretação do direito´´.
 Enfrentando esta questão, a respeito do reconhecimento do concubinato pelo juízo orfanológico, o TJRJ (REV. DIREITO DO T.J.E.R.J., vol 26, pag 241 EMENTARIO: 11/99 - N. 24 - 28/12/1995 AGRAVO DE INSTRUMENTO 1529 /1995 - Reg. 21/11/1995 - Unanime DES. ROBERTO WIDER - Julg: 10/10/1995) decidiu no sentido de que ´´A determinação de obter nas vias ordinárias o reconhecimento do concubinato, sem que haja impugnação da situação jurídica, para, ao depois ser admitida no inventario, não atende aos princípios processuais referentes à boa distribuição da justiça. Apresentação de provas eficientes daquela qualidade.´´
 Diante do acima exposto vem, o requerente, pedir a abertura do inventário, com a sua conseqüente nomeação para o cargo de inventariante, nos termos do art. 987 do CPC.
 Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil Reais) somente para efeitos fiscais.
 N. Termos
 P. Deferimento
 Rio de Janeiro 13 de setembro de 1999
 Adelmar Sodré Filho
 OAB/RJ 92.881
 Andréa Alves Cruz
 OAB/RJ 94.707
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO LEGATÁRIO (Art. 988, III do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
              
              Autos nº
              
              
       NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
              
ABERTURA DE INVENTÁRIO
                                   
       nos termos do artigo 988, III, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
              
              
       1. O de cujus, (xxx), faleceu nesta cidade, no dia (xx/xx/xxxx), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme documento em anexo, o bem (xxx) (Especificar o bem) ao Requerente1.
              
              
       2. Casado pelo regime da comunhão parcial, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a meação do cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de R$ (xxx) (valor expresso).
              
              
       3. Na forma do art. 988, III, e no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é legatário no testamento do de cujus.
              
              
       4. Os artigos citados consignam que:
              
       "Art. 983. O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subseqüentes.
              
       Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo."
              
       "Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art. 983, requerer o inventário e a partilha.
              
       Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor"
              
       "Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
       I - o cônjuge supérstite;
       II - o herdeiro;
       III - o legatário;
       IV - o testamenteiro;
       V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
       VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
       VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
       VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
       IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse."
              
              
       Pelo exposto, REQUER:
              
              
       Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
              
              
       Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
              
              
       Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
              
       Termos que
              
       Pede deferimento.
              
       (Local, data e ano).
              
       (Nome e assinatura do advogado).
       
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DO HERDEIRO (Art. 988, V do CPC)
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
       
       Autos nº
       
       NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
       
       nos termos do artigo 988, V, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
       
       
       1. O de cujus, (xxx), faleceu nesta cidade, no dia (xx/xx/xxxx), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme documento em anexo, os seguintes bens (xxx) (Especificar os bens que foram deixados no testamento).
       
       
       2. Casado pelo regime da comunhão de bens, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ (xxx) (Valor expresso).
       
       
       3. Ocorre que um dos herdeiros, (xxx), cedeu ao Requerente, em (xx/xx/xxxx), os direitos hereditários àquele cabíveis quando se verificasse a abertura da sucessão, conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, documento anexo.
       
       4. Assim sendo e na forma do art. 988, V, bem como no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, na qualidade de cessionário de um dos herdeiros, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.
       
       
       Pelo exposto, REQUER:
       
       Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
       
       Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
       
       Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
       
       
       Termos que
       
       Pede deferimento.
       
       (Local, data e ano).
       
       (Nome e assinatura do advogado).

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