AÇÃO DE
INVENTÁRIO PROPOSTA PELO HERDEIRO (Art. 988, II do CPC) |
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Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito
da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx) |
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Autos
nº |
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NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor,
Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), solteiro, portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e
domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa,
requerer |
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ABERTURA DE INVENTÁRIO |
|
nos
termos do artigo 988, II, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe: |
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1. O pai do Requerente, (XXX), faleceu nesta
cidade, no dia (xx/xx/xxxx), como prova a certidão de óbito anexa ora
exibida. |
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2. O de
cujus era viúvo quando da sua morte, faleceu ab
intestato, deixou três herdeiros maiores e capazes, e bens do valor,
aproximadamente, de R$ (xxx) (valor expresso). |
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3. Na forma do art. 988, II, e no
prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e
partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o
compromisso de inventariante, vez que é herdeiro do falecido. |
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Parágrafo
único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor" |
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"Art.
988. Tem, contudo, legitimidade concorrente: |
I
- o cônjuge supérstite; |
II
- o herdeiro; |
III
- o legatário; |
IV
- o testamenteiro; |
V
- o cessionário do herdeiro ou do legatário; |
VI
- o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; |
VII
- o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do
cônjuge supérstite; |
VIII
- o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; |
IX
- a Fazenda Pública, quando tiver interesse." |
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Pelo exposto, REQUER: |
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Seja
o Requerente nomeado
Inventariante, prestando compromisso. |
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Seja
determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo. |
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Dá-se
à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso). |
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Termos
que |
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Pede
deferimento. |
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(Local,
data e ano). |
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(Nome
e assinatura do advogado). |
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA
PELO TESTAMENTEIRO (Art. 988, IV do CPC) |
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MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO
DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX) |
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Autos
nº |
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NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor,
Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), solteiro, portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e
domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa,
requerer |
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ABERTURA DE INVENTÁRIO |
|
nos
termos do artigo 988, IV, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe: |
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1. O de
cujus, (XXX), faleceu nesta cidade, no dia
(xx/xx/xxxx), como prova a certidão de óbito anexa, deixando em seu
testamento, conforme documento em anexo, os seguintes bens (xxx) (Especificar
os bens que foram deixados no testamento). |
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2. Casado pelo regime da comunhão,
faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a meação do
cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens
do valor, aproximadamente, de R$ (xxx) (Valor expresso), e nomeando como
testamenteiro1
o Requerente. |
|
3. Na forma do art. 988, IV, e no
prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e
partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o
compromisso de inventariante, vez que é testamenteiro, de acordo com a
própria vontade do de cujus, expressa em seu testamento. |
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Pelo exposto, REQUER: |
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Seja
o Requerente nomeado
Inventariante, prestando compromisso. |
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|
Seja
determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo. |
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|
Dá-se
à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso). |
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Termos
que |
|
Pede
deferimento. |
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(Local,
data e ano). |
|
(Nome
e assinatura do advogado). |
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PEDIDO DE ABERTURA DE
INVENTÁRIO FEITO POR EX-COMPANHEIRO DA INVENTARIADA. |
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Trata-se de Ação de Abertura de
Inventário proposta pelo ex-companheiro da inventariada, com conseqüente
pedido de nomeação para o cargo de inventariante, nos termos do art. 987 do
CPC. |
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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de
Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital |
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(XXX), brasileiro, casado,
pedreiro, carteira de identidade n° (XXX), CPF n° (XXX), residente e
domiciliado nesta Cidade na rua (XXX), bairro (XXX) vem, através de seus
advogados infra-assinados, com endereço na rua (XXX), bairro (XXX), Rio de
Janeiro, CEP (XXX), requerer: |
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ABERTURA DE INVENTÁRIO |
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Dos bens de (XXX), solteira,
identidade n°(XXX) - IFP nº (XXX), CPF nº (XXX), pelos fatos e fundamentos
que a seguir expõe: |
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DA GRATUIDADE
DE JUSTIÇA |
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Requer a gratuidade de justiça,
vez que não possui condições de arcar com custas e honorários sem prejudicar
o seu sustento, estando, assim, amparado pela Lei 1060/50. |
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A requerida faleceu em 18 de junho
de 1999 (atestado de óbito em anexo), sem deixar testamento, nem herdeiros
necessários, porém, deixou bens. |
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O requerente, apesar de não ser
casado oficialmente com a falecida, com esta vivia, desde 1984, uma união
pública, contínua e duradoura, como comprova cabalmente a documentação em
anexo (declarações e comprovante de residência) |
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DA
LEGITIMIDADE PARA REQUERER A ABERTURA DO INVENTARIO |
|
Encontra-se o requerente na posse
e administração dos bens, estando desta forma legitimado para requerer a
abertura do inventário, como dispõe o artigo 987 do CPC. |
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Tal entendimento encontra-se
pacificado em nossa jurisprudência e doutrina. |
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´´A concubina
pode requerer a abertura do inventário, mormente estando ela na posse e
administração do espólio...´´ (ac. Unânim,. Da 6ª
Câm. Do TJSP de 10.04.86, na apel. 70.671-1, Rel. Des. Roque Komatsu; RJTJSP
104/172) |
|
´´O
requerimento de abertura do inventário cabe, em primeiro lugar, ao
administrador provisório, ou seja, àquele que se achar na posse e
administração do espólio.´´ (Curso de Direito
Processual Civil Vol. III - HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - pag. 273 - Ed. Forense
- 15ª edição) |
|
Tem a concubina ´´A
legitimidade para requerer o inventário dos bens deixados pelo de cujus,
figurando como inventariante (Ac. 4ª Turma do STJ, no Resp. 520-CE - rel.
Min. ATHOS CARNEIRO - DJU de 4-12-89, RSTJ 7/333)´´ (Os
Direitos e os Deveres dos Concubinos - JOÃO ROBERTO PARIZATO - Ed. De
Direito). |
|
DA CAPACIDADE
DE HERDAR OS BENS DA COMPANHEIRA |
|
´´União
estável rompida pela morte de um dos companheiros. Sucessão: a Lei a ser
aplicada e´ a da data de sua abertura, no caso, a Lei 8.971/94. Companheira
sobrevivente em disputa pela herança com os colaterais do companheiro
pré-morto. E´ da sobrevivente, na falta de herdeiros necessários o direito `a
totalidade da herança, em preterição aos colaterais. Lei 8.971/94, art. 2.,
III, c/c CC, art. 1.603, III. Provimento do recurso para essa finalidade.
Unanime´´ (TJRJ - DES. MURILO ANDRADE DE CARVALHO - APELACAO CIVEL 14409
/1998 - Reg. 07/05/1999 - Fls. 33295/33298- Unanime - Julg: 08/04/1999) |
|
|
A Lei 8.971/94, em seu art. 2°,
inciso III, garante o direito dos companheiros de participar da sucessão,
senão vejamos: |
|
´´Art. 2° - As
pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a)
companheiro(a) nas seguintes condições: |
III - na falta de
descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito
à totalidade da herança.´´ |
|
É cristalino, portanto, o direito
do requerente de herdar a totalidade dos bens deixados pela falecida, vez que
com ela manteve, durante 15 anos, uma união estável. |
|
Não bastando a clareza da Lei a
lhe garantir esse direito, nossos tribunais e doutrinadores, como não podia
deixar de ser, seguem esse entendimento, senão vejamos: |
|
´´UNIÃO
ESTAVEL. SUCESSÃO. LEI VIGENTE. ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.971/94, O COLATERAL
DO "DE CUJUS" RECEBIA A HERANÇA, A FALTA DE DESCENDENTE E DE
ASCENDENTE (ART. 1.603 DO CC). RECURSO PROVIDO EM PARTE.´´ (STJ - Min. RUY ROSADO DE AGUIAR - RESP 79511/GO ; RECURSO
ESPECIAL (1995/0059505-2) DJ DATA:22/04/1996 PG:12578) |
|
´´No caso em
apreço, igualou-se para fins sucessórios, a(o) concubina(o) ao cônjuge,
prevendo-se que na hipótese de inexistirem descendentes ou ascendentes do
´´de cujus´´ a(o) concubina(o) receberá a totalidade da herança, o que ocorre
na mesma hipótese do cônjuge sobrevivente que aparece em terceiro lugar ma
ordem da vocação hereditária prevista no artigo 1.603 do Código Civil´´ (Os Direitos e os Deveres dos Concubinos - JOÃO ROBERTO
PARIZATTO - Ed. De Direito pag. 142) |
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|
DA
CARACTERIZAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL |
|
|
A união estável está garantida
pela constituição: |
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´´Art. 226 - A
família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. |
§ 3° - Para efeito da
proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher
como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.´´ |
|
A Lei 9.278/96 em seu art. 1°
caracterizou a união estável, ´´É reconhecida como
entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e
uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família´´. |
|
No caso em tela, podemos ver
claramente que a intenção do requerente e da requerida, era constituir uma
família, vez que a imagem passada por ambos para a comunidade em que
conviviam, era a de casados, como podem comprovar as declarações em anexo. |
|
O fato de um dos concubinos ser
casado, não impede o reconhecimento de seus direitos, ainda mais, que o
requerente é separado se fato. Não há que se falar, portanto, na situação de
casado do requerente a impossibilitar sua pretensão, já que, muito acertadamente
nossa melhor doutrina e jurisprudência, já pacificaram o entendimento acerca
do direito dos concubinos casados, senão vejamos: |
|
´´CONCUBINATO.
PARTILHA DE BENS. CONCUBINO CASADO. O FATO DE SER O CONCUBINO CASADO COM
OUTRA MULHER, NÃO ELIMINA O DIREITO DA COMPANHEIRA DE RECEBER, DEPOIS DO
FALECIMENTO DELE, PARTE DO PATRIMONIO QUE AJUDOU A FORMAR. PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.´´ (STJ -
Min. RUY ROSADO DE AGUIAR - RESP 98096/RJ ; RECURSO ESPECIAL(1996/0036952-6)
- DJ DATA:07/10/1996 PG:37647) |
|
´´É admissível
a pretensão de dissolver a sociedade de fato, embora um dos concubinos seja
casado´´ (STJ -Min. WALDEMAR ZVEITER - RESP
117377/ES ; RECURSO ESPECIAL 1997/0005839-5 - DJ DATA:05/04/1999 PG:00124) |
|
|
´´CONCUBINATO
- HOMEM CASADO - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DOS BENS
ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CONCUBINATO PELO ESFORÇO COMUM - DUPLA MEAÇAO -
AUSENCIA DE FRAUDE - VALIDADE DA PARTILHA. Inexiste impedimento a que o homem
casado, além da sociedade conjugal, mantenha outra, de fato ou de direito,
com terceiro. E na dissolução o dessa sociedade de fato, a partilha do
patrimônio formado pelo esforço comum dos concubinos, n o implica em dupla
meação. A meação é regida pelo Direito de Família e a sociedade de fato
rege-se pelo Direito das Obrigações. N o havendo fraude comprovada, impõe-se
a validade jurídica da partilha levada a efeito.´´ (TJRO
- Relator : DESEMBARGADOR SEBASTIÃO T. CHAVES - 96.000951-5 Apelação Cível -
27 de agosto de 1996) |
|
´´Tanto em
sede doutrinária como jurisprudencial (RT 451/113), vinha-se entendendo que
mesmo na relação concubinária adulterina, o direito da mulher não ficaria
prejudicado, podendo essa demandar seus direitos contra o homem,
reivindicando partilha de bens adquiridos durante a sociedade de fato ou
mesmo indenização por serviços prestados, sob pena de admitir-se um
enriquecimento ilícito deste, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.´´ (Os Direitos e os Deveres dos Concubinos - JOÃO ROBERTO
PARIZATTTO - PAG. 76 - ED. DE Direito) |
|
|
DA COMPETÊNCIA
DO JUIZO ORFANOLÓGICO DECIDIR SOBRE A QUESTÃO DO CONCUBINATO |
|
O reconhecimento do concubinato
existente entre o requerente e a falecida, pode ser decidida pelo Juízo em
que tramita o inventário, é o que se depreende da leitura do art. 984 do CPC ´´O juiz decidirá todas as questões de direito e também as
questões de fato, quanto este se achar provado por documentos, só remetendo
para os meios ordinários as que demandarem alta indagação, ou dependerem de
outras provas´´. |
|
A união estável está
documentalmente caracterizado nas provas que coadjuvam esta inicial. Não
necessitando, portanto outras provas para a sua caracterização. |
|
Segundo HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
in CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL VOL. III, Ed. Forense. 15ª edição, pag.
266/267 ´´a finalidade do procedimento sucessório é
definir os componentes do acervo hereditário e determinar quem são os
herdeiros que recolherão a herança (inventário), bem como definir a parte dos
bens que tocará a cada um deles (partilha). Para alcançar esse objetivo,
caberá ao juiz solucionar todas as questões suscitadas, seja em torno de bens
e obrigações do de cujus, seja em torno da qualidade sucessória dos
pretendentes à herança. |
Sobre o campo de
atuação do Juiz nesse procedimento especial, dispõe o art. 984 que ´o juiz
decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando
este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as
que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas´. |
Disso decorre a regra
geral que é a de competir ao Juiz do inventário a solução de toda e qualquer
questão de que dependa o julgamento do inventário e da partilha.´´ |
|
Continua, ainda, a nos ensinar, o
grande mestre, que ´´a complexidade da tese jurídica
aplicável à controvérsia mostra-se irrelevante, pois só se pode Ter como
questão de alta indagação para os fins do art. 984 ´aquela que exige um
procedimento comum, vale dizer, um processo próprio´, e não a que decorre de
´dificuldade da aplicação do direito, por mais controvertidas e complexas que
sejam´. No mesmo sentido, decidiu o Des. Jorge Tannus no Ag. 58.463-1 do TJSP
´´questão de alta indagação não é a difícil interpretação do direito´´. |
|
Enfrentando esta questão, a
respeito do reconhecimento do concubinato pelo juízo orfanológico, o TJRJ
(REV. DIREITO DO T.J.E.R.J., vol 26, pag 241 EMENTARIO: 11/99 - N. 24 -
28/12/1995 AGRAVO DE INSTRUMENTO 1529 /1995 - Reg. 21/11/1995 - Unanime DES.
ROBERTO WIDER - Julg: 10/10/1995) decidiu no sentido de que
´´A determinação de obter nas vias ordinárias o reconhecimento do
concubinato, sem que haja impugnação da situação jurídica, para, ao depois
ser admitida no inventario, não atende aos princípios processuais referentes
à boa distribuição da justiça. Apresentação de provas eficientes daquela
qualidade.´´ |
|
|
Diante do acima exposto vem, o
requerente, pedir a abertura do inventário, com a sua conseqüente nomeação
para o cargo de inventariante, nos termos do art. 987 do CPC. |
|
|
Dá-se a causa o valor de R$
1.000,00 (hum mil Reais) somente para efeitos fiscais. |
|
|
N. Termos |
P. Deferimento |
|
|
Rio de Janeiro 13 de setembro de
1999 |
|
|
Adelmar Sodré Filho |
OAB/RJ 92.881 |
|
Andréa Alves Cruz |
OAB/RJ 94.707 |
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA
PELO LEGATÁRIO (Art. 988, III do CPC) |
|
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO
DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX) |
|
Autos
nº |
|
|
NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor,
Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), solteiro, portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e
domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa,
requerer |
|
ABERTURA DE INVENTÁRIO |
|
nos
termos do artigo 988, III, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe: |
|
|
1. O de
cujus, (xxx), faleceu nesta cidade, no dia
(xx/xx/xxxx), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em
seu testamento, conforme documento em anexo, o bem (xxx) (Especificar o bem)
ao Requerente1. |
|
|
2. Casado pelo regime da comunhão
parcial, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a
meação do cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e
capazes, e bens do valor, aproximadamente, de R$ (xxx) (valor expresso). |
|
|
3. Na forma do art. 988, III, e no
prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e
partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o
compromisso de inventariante, vez que é legatário no testamento do de cujus. |
|
|
4. Os artigos citados consignam que: |
|
"Art.
983. O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta)
dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses
subseqüentes. |
|
Parágrafo
único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último
prazo por motivo justo." |
|
"Art.
987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo
estabelecido no Art. 983, requerer o inventário e a partilha. |
|
Parágrafo
único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor" |
|
"Art.
988. Tem, contudo, legitimidade concorrente: |
I
- o cônjuge supérstite; |
II
- o herdeiro; |
III
- o legatário; |
IV
- o testamenteiro; |
V
- o cessionário do herdeiro ou do legatário; |
VI
- o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; |
VII
- o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do
cônjuge supérstite; |
VIII
- o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; |
IX
- a Fazenda Pública, quando tiver interesse." |
|
|
Pelo exposto, REQUER: |
|
|
Seja
o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso. |
|
|
Seja
determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo. |
|
|
Dá-se
à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso). |
|
Termos
que |
|
Pede
deferimento. |
|
(Local,
data e ano). |
|
(Nome
e assinatura do advogado). |
|
AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA
PELO CESSIONÁRIO DO HERDEIRO (Art. 988, V do CPC) |
|
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito
da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx) |
|
Autos
nº |
|
NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor,
Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à
presença de V. Exa, requerer |
|
ABERTURA DE INVENTÁRIO |
|
nos
termos do artigo 988, V, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe: |
|
|
1. O de
cujus, (xxx), faleceu nesta cidade, no dia
(xx/xx/xxxx), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em
seu testamento, conforme documento em anexo, os seguintes bens (xxx)
(Especificar os bens que foram deixados no testamento). |
|
|
2. Casado pelo regime da comunhão de
bens, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, restando-lhe dois
herdeiros maiores e capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ (xxx)
(Valor expresso). |
|
|
3. Ocorre que um dos herdeiros,
(xxx), cedeu ao Requerente, em (xx/xx/xxxx), os direitos hereditários àquele cabíveis
quando se verificasse a abertura da sucessão, conforme a Escritura Pública de
Cessão de Direitos Hereditários, documento anexo. |
|
4. Assim sendo e na forma do art.
988, V, bem como no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, na
qualidade de cessionário de um dos herdeiros, vem requerer o inventário e
partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o
compromisso de inventariante. |
|
|
Pelo exposto, REQUER: |
|
Seja
o Requerente nomeado
Inventariante, prestando compromisso. |
|
Seja
determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo. |
|
Dá-se
à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso). |
|
|
Termos
que |
|
Pede
deferimento. |
|
(Local,
data e ano). |
|
(Nome
e assinatura do advogado). |
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