quinta-feira, 23 de maio de 2013

COLAÇÕES

COLAÇÕES
Ato pelo qual os herdeiros descendentes, concorrendo à sucessão do ascendente comum, são obrigados a conferir as doações que dele em vida receberam, a fim de serem igualadas as respectivas legítimas.
O filho descendente que recebeu em vida, por ato de liberalidade, algum valor de seus ascendentes, terá que trazer o valor desse bem recebido em doação, para ser considerado na partilha da herança.
A finalidade da colação é igualar a legítima de todos os herdeiros que estiverem na mesma classe.

Se um ascendente contemplou um descendente com uma doação (CC, art. 2.002), em prejuízo dos demais descendentes, mesmo que não tenha ido além da metade disponível, deve haver a colação.
O objetivo da colação é restabelecer a igualdade de quinhão. A doação é entendida como antecipação da quota do beneficiário, salvo declaração expressa do ascendente em contrário e se a doação for extraída da parte disponível. Se não constar isso na escritura de doação, não importa se a doação é da parte disponível ou da legítima, deverá ser trazido à colação.
A colação não cabe em relação aos ascendentes, apenas descendentes. Quanto ao cônjuge, só cabe quando concorrer com descendentes e proporcionalmente ao quinhão com que concorrer.
A colação é feita por duas formas distintas: in natura (CC, arts. 2.002 e 2.007, §2º), ou por imputação do valor (CC, art. 2.004). No primeiro caso, o bem doado é restituído ao acervo hereditário; no segundo, computa-se no quinhão do herdeiro donatário o valor do bem doado, correspondente àquele indicado no ato da colação, ou, na sua falta, àquele apurado, à época da partilha, pelo que valeria ao tempo da liberalidade. Assim, se os bens doados foram vendidos deverá ser levado à colação seu valor equivalente, corrigido monetariamente.
A renúncia não exime o renunciante de colacionar as liberalidades que houve do doador, eis que ela é um ato atual, não tendo efeito anterior à abertura da sucessão.
A colação deve ser feita no prazo para manifestação sobre as primeiras declarações.

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