Taxas e
Tipos de cartórios |
Taxas : - Taxa para Escritura
do Imóvel: Taxa cobrada para a alaboração do documento oficial do imóvel. No
ato da assinatura deste documento é que será realizado o pagamento integral
do imóvel. Este valor irá variar a depender do valor venal do imóvel. Seu
valor mínimo é de R$ 56,01 (cinqüenta e seis Reais e um centavo) e o seu
valor máximo é de R$ 2.537,33 (dois mil, quinhentos e trinta e sete Reais e
trinta e três centavos). - Taxa para Registro da Escritura do Imóvel: Uma vez
elaborada a escritura (documento oficial de um imóvel), é necessário
registrá-la para que a mesma tenha plena validade jurídica. Neste momento, o
imóvel já foi completamente pago (no ato da assinatura da escritura) e já não
é necessário qualquer ação do antigo proprietário. O valor do registro da
escritura é exatamente igual ao valor da elaboração da escritura. - Taxa com
despachante: Despachante é uma pessoa que trabalha prestando serviços para
resolver toda a parte burocrática: pegar documentos, levar documentos,
registrar assinaturas, etc. São pessoas que já conhecem todos os
procedimentos e conseguem resolver os documentos mais
rapidamente que uma
pessoa que não conhece bem todos os processos. Não é um item obrigatório, ou
seja, você mesmo pode fazer se quiser. Valores para este tipo de serviço
ficam a partir de R$ 500,00 (quinhentos Reais). Tipos de cartórios : Os
cartórios tem finalidades e competências distintas, por isto é importante
saber quais os serviços prestados por cada um dos tipos de cartórios
existentes: • Cartório de Registro Civil: É o responsável pelo registro de
nascimento, de casamento, de óbito, etc, e que fornece as certidões
respectivas; • Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas É responsável
pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas
alterações, das sociedades civis, como ongs, sindicatos, associações, e
empresas de prestação de serviços; • Cartório de Títulos e Documentos: Entre
outros serviços registra documentos gerais e é responsável por notificações
extra-judiciais; • Cartório de Notas: É o cartório competente para a
lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de
paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações entre outros;
• Cartório de Registro de Imóveis: É o cartório responsável pelo registro dos
títulos de propriedade de imóveis. Para que se possa aferir a propriedade de
um imóvel é necessário que haja registro em um cartório de registro
imobiliário lançado com o seu respectivo histórico. Estes cartórios têm suas
jurisdições por bairros onde o imóvel está localizado, portanto deve-se
dirigir ao cartório específico; • Cartório de Protestos de Títulos: é o
cartório competente para efetivar o protesto de cheques, notas promissórias e
duplicatas, etc. ****** |
Cuidados na compra de imóvel |
Um profissional experiente
avalia previamente uma série de detalhes para que o comprador de um imóvel
seja protegido nos seus direitos. Muitas vezes o proprietário desconhece
situações que podem levar a problemas na hora da venda e perdem a venda por
isso. O corretor de imóveis, pela Lei , é o profissional habilitado para
evitar problemas para ambos os lados : proprietário e comprador. |
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O corretor procede a uma
avaliação e levantamento das condições do imóvel, já acerta com o
proprietário o que está possivelmente fora de conformidade e lista, em comum
acordo, o que determinará o preço real, para que não haja perda de tempo na
negociação. |
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Antes de comprar qualquer
imóvel, o comprador deverá estar atento a uma série de cautelas para não
transformar seu sonho em pesadelo: |
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- A leitura atenta a todos os
documentos referentes ao imóvel, tais como certidão negativa de ônus do
imóvel nos cartórios de distribuição e dos proprietários são imprescindíveis. |
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- Comprovação de inexistência
de débitos municipais,tal como certidão negativa de IPTU junto ao Município
ou federação. |
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- Inesistência de débitos
condominiais.Solicitar declaração do Sindico sobre situação financeira do
proprietário junto ao condomínio. |
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- Além disso, verificar com
atenção a condição do imóvel. Existência de problemas, tais como: Rachaduras,
vazamentos, problemas hidráulicos e elétricos. |
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- Ainda, deverá ser observado
pelo comprador a posição do imóvel em relação a construções vizinhas,
ventilação, nível de ruído da região, bem como a posição do imóvel em relação
ao sol. |
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- O ideal é uma volta pelo
bairro e uma conversa com os moradores, para você conheçer tirar dúvidas a
respeito da região, do comércio, da segurança e da infra-estrutura. |
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- A documentação do imóvel é a
base de tudo. Atualmente, o registro do imóvel em cartório é feito através de
uma “matrícula”. Essa matrícula vem a ser a “carteira de identidade” do
imóvel, trazendo todas as informações oficiais sobre o imóvel, sendo que,
cada matrícula refere-se a apenas um imóvel e nela deve constar toda a
história, a descrição e o nome do proprietário do imóvel. |
Cada imóvel está registrado em
um determinado cartório de registro de imóveis, sendo que, a localização do
imóvel é que determinará em qual cartório deverá ser efetuado o registro. Ou
seja, cada imóvel terá apenas um único registro imobiliário, tornando fácil a
consulta à matrícula deste. |
Após a análise da matrícula e
certidão negativa de ônus do imóvel, o comprador deverá proceder a análise de
documentos dos proprietários do imóvel. Observando, se o vendedor é pessoa
física ou jurídica. Se for pessoa física, se o vendedor é casado ou não. Ou
seja, todos os detalhes são úteis para evitar problemas futuros. |
Dessa forma, o adquirente de
um imóvel deverá solicitar ao vendedor a mais completa lista de documentação. |
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Documentos do imóvel: |
1) Título de Propriedade –
Título devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
circunscrição competente (matrícula do imóvel); |
2) Certidão vintenária e
atualizada da propriedade: |
3) Informação no Departamento
Urbanística da Prefeitura sobre a situação geográfica do mesmo, em relação às
obrigações e posturas municipais, zoneamento da cidade, projetos de
urbanização e restrições à sua utilização. |
Documentos do vendedor Pessoa
Física: |
1) Fotocópia da Cédula de
Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); |
2) Certidões negativas e
atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista |
3) Certidões negativa de
Protestos; |
Se pessoa jurídica: |
1) Cartão do CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoal Jurídica); |
2) Certidão Negativa de Débito
do INSS e Certidão de Quitação de tributos Federais administrados pela
Receita Federal; |
3) Contrato social se a
sociedade Comercial for limitada (Ltda.), devidamente registrado na Junta
comercial ou em Registro de Títulos e Documentos se a sociedade for civil; |
4) Estatuto Social se for uma
Sociedade por Ações – S/A e a ata da Assembléia Geral que elegeu a atual
diretoria e a ata que autorizou a alienação. |
5) Verificar a capacidade
jurídica da pessoa para vender; |
6) Certidões atualizadas dos
Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista; |
7) Certidões negativa de
Protestos; |
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- Tomadas essas providências e
estando a documentação em ordem, o comprador poderá efetuar a aquisição do
imóvel. A aquisição de uma propriedade, por meio de compra e venda, é feita
pelo registro da escritura no cartório imobiliário. |
A esse respeito diz o Código
Civil Brasileiro, em seu artigo 530, inciso I. Vejamos: |
“Art. 530. Adquire-se a
propriedade imóvel: |
I – Pela transcrição do título
de transferência no registro de imóvel.” |
Denomina-se título o documento
que a lei considera hábil para efetivar a transferência da propriedade do bem
imóvel ao ser registrado no cartório imobiliário. Para compra e venda,
chama-se de escritura pública |
Assim, o primeiro passo a ser
dado é lavrar uma escritura pública, produzida em qualquer cartório de notas,
por um agente público, devidamente autorizado pelo Poder Público a exercer
essa função, ou em um consulado brasileiro no exterior (art. 221, I, da Lei
nº 6.015/73). Neste documento deve constar a causa do negócio jurídico
(compra, venda, doação, etc), descrição, referências, entre outros detalhes
do imóvel, sendo que essa descrição deverá ser a mesma registrado no Cartório
de Registro de Imóveis. |
Para lavrar a escritura
pública, será necessário levar ao tabelião cópias de toda a documentação do
imóvel e dos contratantes. Bem como, será necessário o pagamento das taxas e
do serviço do tabelião, que será calculado com base no valor da negociação. Caso
não tenha sido estabelecido quem arcará com as despesas de transferência
estas ficarão por conta do comprador, de acordo com o disposto no Art. 1.129
do Código Civil. |
Assim, após a lavratura da
escritura pública, o adquirente deverá promover o Registro dessa escritura no
Cartório de Registro de Imóveis. E, para se fazer o registro no Cartório
imobiliário, é devido o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como
as custas e taxas do Cartório de Registro de Imóveis. |
Entretanto, caso o comprador
não registre a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, correrá
sérios riscos. Tais como: o de o vendedor vender novamente o imóvel, o imóvel
ser objeto de penhora por dívida do vendedor, entre vários outros problemas. |
Portanto, para realmente se
tornar dono de um imóvel, além de serem observadas todas as formalidade
elucidadas, deverá o adquirente promover o registro da escritura pública de
compra e venda em Cartório de Registro de Imóveis, pois quem não registra não
é dono. E lembrem, as informações aqui prestadas, são da documentação básica
a ser exigida. |
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De preferência procure comprar
com um intermediador imobiliário , sempre seguindo a orientação do
profissional da área. |
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