quinta-feira, 23 de maio de 2013

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR E IMÓVEL FINANCIADO POR AGENTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (C.E.F. E OUTROS)

8º OFÍCIO DE IMÓVEIS SERVIÇO REGISTRAL
Rua da Alfândega, 91 / 4º andar, Centro Rio de Janeiro - RJ - BRASIL e-mail: cartorio@8ri-rj.com.br

COMPRADOR(ES)

Certidões:
5º e 6º Distribuidores (só para os casos onde os compradores declarem sob as penas da lei que é sua 1ª aquisição imobiliária pelo S.F.H.) e requerimento de isenção.
(Central de Certidões: Av.Almirante Barroso, 90/2º andar)
Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada no contrato).
Cópia da certidão de casamento: quando não constar do contrato o regime de bens e data de casamento (anterior ou na vigência da lei 6515/77).
VENDEDOR(ES)

Certidões:
1º e 2º Interdições e Tutelas
1º, 2º, 3º, 4º e 9º Distribuidores
(Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, 90 / 2º andar)
Obs: quando o vendedor tiver domicílio fora do município do Rio de Janeiro, deverão ser apresentadas também as certidões da comarca em que o mesmo tenha domicílio.
Justiça Federal (quando for o caso)
Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada no contrato).
Cópia da certidão de casamento: quando não constar do contrato o regime de bens e data de casamento (anterior ou na vigência da lei 6515/77).
IMÓVEL(IS)

Certidões:
9º Distribuidor
(Central de Certidões)
ÔNUS REAIS (cópia da certidão de ônus reais, que deu origem ao contrato).
Prefeitura
(Av. Afonso Cavalcanti):

Situação Fiscal e Enfitêutica
ITBI
Laudêmio (nos casos de terrenos foreiros)
CONDOMÍNIO:
Comprovar que o pagamento está em dia, apresentando:
Declaração do Síndico com firma reconhecida, juntando cópia autenticada da Ata da Assembléia que o elegeu, ou
Declaração da Administradora do Imóvel com firma reconhecida, juntando cópia autenticada do Contrato de Administração, ou
Quando não houver condomínio formado, fazer constar do corpo do contrato a "Declaração de Inexistência de Condomínio", assinada pelo vendedora

Nenhum comentário:

Postar um comentário