COMPRADOR(ES) 
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Certidões: 
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5º e 6º Distribuidores (só para os casos onde os compradores declarem
  sob as penas da lei que é sua 1ª aquisição imobiliária pelo S.F.H.) e
  requerimento de isenção. 
(Central de Certidões: Av.Almirante Barroso, 90/2º andar) 
Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada no contrato). 
Cópia da certidão de casamento: quando não constar do contrato o regime de
  bens e data de casamento (anterior ou na vigência da lei 6515/77). | 
 
  
VENDEDOR(ES) 
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Certidões: 
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1º e 2º Interdições e Tutelas 
  1º, 2º, 3º, 4º e 9º Distribuidores 
  (Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, 90 / 2º andar) 
  Obs: quando o vendedor tiver domicílio fora do município do Rio de Janeiro,
  deverão ser apresentadas também as certidões da comarca em que o mesmo tenha
  domicílio.  
  Justiça Federal (quando for o caso) 
  Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada no contrato). 
  Cópia da certidão de casamento: quando não constar do contrato o regime de
  bens e data de casamento (anterior ou na vigência da lei 6515/77). 
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IMÓVEL(IS) 
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Certidões: 
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9º
  Distribuidor 
  (Central de Certidões) 
  ÔNUS REAIS (cópia da certidão de ônus reais, que deu origem ao contrato). 
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Prefeitura 
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(Av. Afonso Cavalcanti): 
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Situação
  Fiscal e Enfitêutica 
  ITBI 
  Laudêmio (nos casos de terrenos foreiros) 
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 | CONDOMÍNIO: 
Comprovar que o pagamento está em dia, apresentando: 
Declaração do Síndico com firma reconhecida, juntando cópia autenticada da Ata da Assembléia que o elegeu, ou 
Declaração da Administradora do Imóvel com firma reconhecida, juntando cópia autenticada do Contrato de Administração, ou 
Quando não houver condomínio formado, fazer constar do corpo do contrato a "Declaração de Inexistência de Condomínio", assinada pelo vendedora | 
 
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