COMPRADOR(ES)
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Certidões:
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5º e 6º Distribuidores (só para os casos onde os compradores declarem
sob as penas da lei que é sua 1ª aquisição imobiliária pelo S.F.H.) e
requerimento de isenção.
(Central de Certidões: Av.Almirante Barroso, 90/2º andar)
Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada no contrato).
Cópia da certidão de casamento: quando não constar do contrato o regime de
bens e data de casamento (anterior ou na vigência da lei 6515/77). |
VENDEDOR(ES)
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Certidões:
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1º e 2º Interdições e Tutelas
1º, 2º, 3º, 4º e 9º Distribuidores
(Central de Certidões: Av. Almirante Barroso, 90 / 2º andar)
Obs: quando o vendedor tiver domicílio fora do município do Rio de Janeiro,
deverão ser apresentadas também as certidões da comarca em que o mesmo tenha
domicílio.
Justiça Federal (quando for o caso)
Cópia autenticada da carteira de identidade (a mesma declarada no contrato).
Cópia da certidão de casamento: quando não constar do contrato o regime de
bens e data de casamento (anterior ou na vigência da lei 6515/77).
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IMÓVEL(IS)
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Certidões:
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9º
Distribuidor
(Central de Certidões)
ÔNUS REAIS (cópia da certidão de ônus reais, que deu origem ao contrato).
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Prefeitura
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(Av. Afonso Cavalcanti):
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Situação
Fiscal e Enfitêutica
ITBI
Laudêmio (nos casos de terrenos foreiros)
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| CONDOMÍNIO:
Comprovar que o pagamento está em dia, apresentando:
Declaração do Síndico com firma reconhecida, juntando cópia autenticada da Ata da Assembléia que o elegeu, ou
Declaração da Administradora do Imóvel com firma reconhecida, juntando cópia autenticada do Contrato de Administração, ou
Quando não houver condomínio formado, fazer constar do corpo do contrato a "Declaração de Inexistência de Condomínio", assinada pelo vendedora |
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