segunda-feira, 27 de maio de 2013

INFORMAÇÕES PARA INVENTÁRIOS EM CARTÓRIO

ESCRITURA DE INVENTÁRIO - LEI 11.441/07 
Requisitos da Lei 11.441/07:
Deve ser consensual, amigável;
Filhos maiores e capazes; e
e assistencia de um advogado.


Documentação necessária: INVENTÁRIO SEM TESTAMENTO:
Certidão de Óbito Original emitida a menos de 90 dias(atualizada);
Certidão Casamento Original emitida a menos de 90 dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento;
Certidão VINTENÁRIA do 5º e 6º Distribuidor provando inexistir testamento em nome do FALECIDO;
RG e CPF Autenticados do Cônjuge, Filhos e do FALECIDO;
Cópia Autenticada do Pacto Antenupcial(se houver)
Documentação dos Bens Imóveis a partilhar:(IPTU do último ano com a descrição do imóvel, Certidão de Ônus Reais atualizada – validade 30 dias, Certidão do 9º Distribuidor e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica);
Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, do 9º Distribuidor e da Justiça Federal em nome do FALECIDO E DO ESPÓLIO DE;
Cópias Autenticadas das Certidões de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, provando o direito dos interessados em participar da sucessão;
Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;
Qualificação pessoal completa das partes(Falecido, Cônjuge, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado assistente).
Observações
Em caso de inventário, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado abrirem o Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública de Inventário.
É indispensável a apresentação dos documento Originais(RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura.






MINUTA DE INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO E PLANO DE PARTILHA

1- DO AUTOR DA HERANÇA
FULANO era brasileiro, aposentado, viúvo de MARIA, portador de cédula de identidade n° , expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n° , residia e domiciliava, Cep: - Bairro nesta cidade. Faleceu ab intestato, em, aos 92 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.
2- DOS HERDEIROS

Qualificação completa do herdeiro e de seu cônjuge
3- DA ADVOGADA ASSISTENTE
O interveniente na posição de advogada comum das partes, a Dra. LILIANA RODRIGUES, brasileira, inscrita na OAB/RJ sob o n° 154.860, com escritório na rua , Rio de Janeiro/RJ, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
4. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

As partes nomeiam o herdeiro JOEL, inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

5 - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

O inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes e maiores.
6- DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS
O inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio.
7- DOS BENS
I - IMÓVEL
II- VALORES
BANCO DO BRASIL, agência , conta poupança , saldo disponível de R$.......e conta corrente o valor de .....totalizando o valor de R$ .........
PLANO DE PARTILHA
8- DA PARTILHA

As partes acordam a partilha dos bens deixados pelo autor da herança na proporção igual para cada herdeiro, conforme apresentado abaixo:
a) O imóvel situado na ............atribui-se ao imóvel o valor de R$.......;
b) O valor de R$..........., referente a conta poupança e conta corrente.
Monte mor-----------------------------------------------------------------R$ 200.000,00
Imóvel R$ ........, cada herdeiro receberá o valor de R$ ........
O valor de R$................., cada herdeiro receberá o valor de R$ ..........
Cada herdeiro recebera a importância de R$.....................

Seja recebido e homologado o presente INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA acordado por todas às partes por acharmos justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai por todos assinados em duas vias para surtam todos os efeitos legais.
N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro 01 de março de 2011.
LILIANA D. RODRIGUES
OAB/RJ 154.860

MINUTA DE INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO E PLANO DE PARTILHA


I - DO DE CUJUS - AUTOR DA HERANÇA

R DA SILVA, era brasileiro, advogado, divorciado de Su Vieira, com quem era casado pelo regime de comunhão de bens, portador de cédula de identidade n.° 1.104, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.° 03-20, residia e domiciliava na Rua Saint Ro n.°4, apt° 204, Ca, nesta cidade. Faleceu ab intestato, em 20 de julho de 2004, aos 70 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.

II – DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL E A NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA

O de cujus faleceu em 20 de julho de 2004, e o inventário judicial foi aberto na 6.ª Vara de Órfãos e Sucessões em 30 de agosto de 2004, portanto, há 40 (quarenta dias) do falecimento. A desistência da via judicial foi homologada por sentença no dia 23/10/2007 e publicado no Diário Oficial no dia 25/10/2007 às fl. 105

III – MEEIRA

SUELA, brasileira, do lar, divorciada de Ruda Silva, com quem foi casada sob o regime de comunhão de bens, não tendo sido partilhados os bens quando do divórcio conforme cópia da sentença apresentada, portadora de cédula de identidade n.° 01.5-2, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n.° 64, residente na Rura, n.° 28, apt° 302, Cana, nesta cidade.

O DIVÓRCIO do casal foi proferido no processo de n.° 1999.102 no dia 18 de setembro de 2000 na cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, pelo Excelentissimo Sr. juiz de Direito Dr. Cezário Sirqueira Neto, que fez constar na r. Sentença que os bens do casal seria partilhados em processos próprio por iniciativa de qualquer das partes. A Sentença transitada em julgado foi devidamente registrada no Cartório do Sexto Ofício da cidade de Aracaju Estado de Sergipe, no dia 03 de março do ano de 2003, conforme consta no livro , fl. 4 deste Cartório.


IV – DOS HERDEIROS

a) REN VA, brasileiro, supervisor de manutenção, casado com Naha reia Silva, sob o regime da comunhão parcial de bens, portando de cédula de identidade n.-9, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.° 91-04, ela brasileira, tesoureira, portando cédula identidade n.°0-1, expedida pelo IFP/RJ, inscrita do CPF sob o n.° 0032, ambos residentes e domiciliados na Roman, n.° 40, apt° 4, Cona, nesta cidade.

b) ALELVA, brasileiro, taxista, solteiro, portador de cédula de identidade n.° 0, expedida pelo SSE/SE, inscrito no CPF sob o n.°.357-20, residente e domiciliado na Rua Sira ], n.° 8, apt° 32, Cana, nesta cidade.

V – DO ADVOGADO ASSISTENTE


O interveniente na posição de advogado comum das partes, o Dr. Antonio Gomes da Silva, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o n.° 122857, com escritório na rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio/RJ, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.


VI – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

As partes nomeiam o herdeiro Renato Vieira da Silva inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.


VII - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

O inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes.


VIII – DO MANDATO OUTORGADO DA VIÚVA MEEIRA AO INVENTARIANTE


A viúva meeira nomeia como mandatário o seu filho herdeiro RenSilva, com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados, representá-la perante repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, Cartórios, e onde com esta se apresentar, requerer e participar de todos os demais atos necessários ao dito fim, podendo inclusive substabelecer.



IX - DOS BENS


a) Plena propriedade sobre o lote de terreno n.° 1 da quadra I, da Rua F, do loteamento denominado “Jara” Mata da Figueira, Primeiro Distrito do Município de Cabo Frio, freguesia de Nossa senhora d’ Assunção, tendo as seguintes dimensões: 17:00m de frente para Rua “F”; 17:00m nos fundos com o lote n.° 08; 35:00m do lado direito com o lote 22; e 35:00m do lado esquerdo com o lote n.° 20, formando a área de 595:00 metros quadrados, de acordo com a escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório do.° Ofício de Justiça, no Município de Cabo Frio, no livro n.° 1, às fls. /13, em 17 de setembro de 1968 e registrado no Cartório do 2.° Ofício de Notas da Comarca de Cabo Frio, no livro 3, fl. 7 ob o número de ordem 7. Atribui-se ao lote de terreno o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

b) Plena propriedade sobre o lote de terreno, n.° 4, da quadra , do loteamento denominado “Vila”, primeiro Distrito do Município de Itaguaí, com área de 360,00 metros quadrados, tendo as seguintes dimensões: 12m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Tupis; aos fundos com o lote 15; de um lado com o lote 23 e de outro com o lote 25; de acordo com a Escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório do 2.° Ofício do Município de Itaguaí, no livro n.° 5, à fl. , em 30 de setembro de 1968, e registrado no Cartório do 2.° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí, no livro 0, sob matricula n.° 0. Atribui-se ao lote de terreno o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).




PLANO DE PARTILHA


X - DA PARTILHA

As partes acordam a partilha dos bens deixados pelo autor da herança que fiquem em condomínio, na proporção de 50% para a meeira e 25% para cada herdeiro, conforme apresentado abaixo:

a) O lote de terreno n.° 2 da qdra X, da Rua , do loteamento denominado “Jardi” Mata da Figueira, Primeiro Distrito do Município de Cabo Frio, freguesia de Nossa Senhora d’ Assunção,. atribui-se ao lote de terreno o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo 50% para a meeira e 25% para cada herdeiro, filhos do autor da herança.


b) O lote de terreno, n.° , da quadra , do loteamento denominado “Vila Ibirapitanga”, primeiro Distrito do Município de aí atribui-se ao lote de terreno o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo 50% para a meeira e 25% para cada herdeiro filhos do autor da herança.


Monte mor ------------------------------------------------------------------------------.- R$ 96.000,00
Meação - 50% - ex cônjuge li Apa Vieira........R$ 48,000,00
Herdeiro – quinhão - 25% - filho Rda Silva .................R$ 24.000,00
Herdeiro – quinhão - 25% - filho a .........................R$ 24.000,00

Seja recebido e homologado o presente INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA acordado por todas às partes por acharmos justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai por todos assinados em duas vias para surtam todos os efeitos legais

Nestes Termos;
Pede Deferimento.

Rio de janeiro, 31 de outubro de 2007.


AO CARTORIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE SOBRADINHO, DF

Fulano de tal , portador da Cédula de Identidade R.G. n.º xxxxxxxx SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob n.º yyyyyyyy Beltrano de tal, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º xxxxxxxxxxx SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob n.º yyyyyyyyyyyyyy, Outra de tal , portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º xxxxxxxxxxxxxxxx SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob n.º yyyyyyyyy, residentes e domiciliados na Rua Z Quadra 01, conjunto H, Estado -DF, por seus bastante procurador e advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente perante este douto Cartório para, com base no que dispõe a Lei nº 11.441, de 4.1.2007, requerer o inventário e a partilha dos bens deixados pelos falecidos XPTO e YWZ, conforme descrito na presente

MINUTA DE PARTILHA DO FALECIDO

XPTO, portador da Cédula de Identidade RG n.º SSP/DF e inscrita no CPF/MF n.º yyyyyyyyyyyy , falecido em 01 de janeiro de 1993, em Cidade/estado , Certidão de Óbito em anexo.

DA FALECIDA

YWZ, viúva, portador da Cédula de Identidade RG n.º xxxxxxxxxxx SSP/DF e inscrita no CPF/MF n.º yyyyyyyyyyyyy, falecida em 15 de maio de 2007, em Cidade/ Estado , Certidão de Óbito em anexo.

Ambos residiam na RUA 01, conjunto H, casa 45, Vila Buritis, Cidade/Estado e nenhum deles deixaram testamento ou disposição de última vontade.

DO CASAMENTO E DO REGIME

Casamento realizado no dia 13 de junho de 1961 em Caracol-Piauí, sob o Regime de Comunhão de Bens, sem pacto antenupcial – Certidão de Casamento anexa.

DOS HERDEIROS
Fulano, x anos, nascido em 27 de maio de 1973, brasileiro, solteiro, profissão , portador da Cédula de Identidade R.G. n.º xxxxxxxxxxx SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob n.º yyyyyyyyyy , residente e domiciliado na Rua 01, conjunto H, casa 45, Vila Buritis, Planaltina-DF – cópia da Cédula de Identidade anexa.

Belytrano , x anos, nascido em 04 de agosto de 1966, brasileiro , divorciado, profissão , portador da Cédula de Identidade R.G. n.º xxxxx SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob n.º yyyyyyyyyyyy , residente e domiciliado na rua 01, conjunto H, casa 45, Vila Buritis, Planaltina-DF – cópia da Cédula de Identidade anexa.

Outra , x anos, nascida em 24 de novembro de 1982, brasileira, solteira, profissão , portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º xxxxxxxxxxxxx SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob n.º yyyyyyyyyyyyyyyyy , residente e domiciliado na Rua 01, conjunto H, casa 45, Vila Buritis, Planaltina-DF – cópia da Cédula de Identidade anexa.

DA DESCRIÇÃO DOS BENS

"Casa construída no Lote nº 45, do Conjunto H, da Quadra 01, do Setor Residencial Leste, de Planaltina-DF, medindo 200 m² (duzentos metros quadrados), sendo dez metros de frente e vinte metros pelas laterais, adquirida pelo casal falecido em 1965, conforme escritura pública e promessa de compra e venda da SHIS, lavrada as fls 56, verso livro 51, do 1º oficio de Notas de Planaltina-DF(Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF. A casa foi avaliada pela Secretaria da Fazenda do GDF, para fins de tributação, em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) – Escritura Pública de Compra e Venda anexa.

DAS DÍVIDAS

Não há dívidas ativas ou passivas.

DO PLANO DE PARTILHA

Valor dos Bens: R$ 28.000,00

Quinhão de cada herdeiro: R$ 5.600,00

DA CESSÃO DOS DIREITOS DE HERANÇA

Os herdeiros, por livre e espontânea vontade, cedem a Cândida Rita Lopes, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade nº 573.679 SSP/DF e CPF nº 184.600.201-00, de forma onerosa, todos os seus direitos hereditários ao bem acima transcrito para que, após o trâmite legal do processo de inventário e partilha, ela possa deles usufruir ou dispor conforme for de sua vontade.

DO PEDIDO

Requerem por fim, seja procedido o presente pedido de inventário e partilha, por escritura pública neste douto Cartório, para todos os efeitos de direito, inclusive para os fins de averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Planaltina-DF, 06 de novembro de 2007.



Ueren Domingues de Sousa

Estagiário de Direito

Cloves Gonçalves de Souza

OAB/DF 25.376

ESBOÇO DE PARTILHA

Imóvel Familiar situado na Quadra 01, conjunto H, casa número 45, Vila Buritis, Planaltina-DF, avaliada em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

1/5 do valor do Imóvel pertencerá a Flávio Dias Ribeiro.

1/5 do valor do Imóvel pertencerá a Adailton Dias Ribeiro.

1/5 do valor do Imóvel pertencerá a Luana Dias Ribeiro.

1/5 do valor do Imóvel pertencerá a Amilton Flávio Dias Ribeiro.

1/5 do valor do Imóvel pertencerá a Ataildo Dias Ribeiro

Fonte(s):

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