Comprovado nos autos o pagamento do ITCMD e apresentada pelo inventariante certidão ou informação negativa de dívidas para com a Fazenda Pública, deverá o juiz julgar a partilha por sentença.
A sentença, segundo maior parte da doutrina, tem natureza constitutiva, na medida em que extingue a comunhão até então existente entre os herdeiros e define os quinhões cabentes a cada um deles.
Após o julgamento da partilha, restará ao interessado preterido valer-se da ação direta contra os herdeiros aquinhoados, reclamando o seu quinhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário