EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA VARA CÍVEL (OU VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES) DA COMARCA _______
_______________, brasileiro,
viúva, do lar, domiciliada nesta cidade e residente na Rua
____________________________, n.º _________, por seu procurador infra-assinado,
com instrumento de procuração incluso, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa
Excelência para comunicar o falecimento, ocorrido nesta cidade e na data
de ___/___/___ _____________, de seu marido _________________________,
brasileiro, comerciário, com quem era casada pelo regime de comunhão universal
de bens, "ab intestato", ficando dois filhos maiores e dois filhos
menores e bens a inventariar, bens estes de valor inferior ao limite legal
fixado pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil.
A
requerente, atendendo as exigências do art. 1.036 do CPC e demais disposições
atinentes à matéria, quer dar a inventário, pelo processo de ARROLAMENTO, os
bens do casal em cuja administração se encontra, requerendo, assim, a sua
nomeação como inventariante, sendo admitida a fazer as declarações de direito e
o que mais se fizer necessário até a conclusão do inventário e partilha,
pedindo vênia para juntar, desde logo, os seguintes documentos: a) instrumento
de procuração (Doc. 1); c) certidão de óbito do de cujus (Doc. 2); c) certidões
de nascimento dos filhos solteiros (Doc. 3 e 4); d) certidões de casamento dos
filhos casados (Doc. 5 e 6); e) certidão de casamento da requerente (Doc. 7);
f) certidões do registro de imóveis dos bens imóveis a inventariar (Doc. 8 e
9); g) certificado de propriedade do veículo a inventariar (Doc. 10); h)
relação dos herdeiros (Doc. 11); i) relação e descrição dos bens a inventariar
(Doc. 12).
A
requerente estima o valor dos bens a inventariar em R$ _________
(________________).
E. Deferimento
____________
de ____________ de 20____.
Assinatura com nº na OAB.
________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
Segundo
os arts. 1.031 e 1.036, do CPC, poderão processar-se na forma de arrolamento os
inventários:
a)
no qual todos os herdeiros sejam capazes (qualquer que seja o valor dos bens);
b)
cujo valor dos bens seja igual ou inferior a 2.000 BTN.
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