1.1 - Noções introdutórias
O alvará judicial consiste em uma
ordem, judicial ou administrativa, concedendo o pedido formulado por quem o
requer, para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato,
quando provar ser merecedor do direito ali previsto.
Trata-se de um título, temporário ou definitivo, fornecido pela autoridade que for responsável pelo pedido, que investe o titular (aquela em nome da qual foi expedido o alvará) no direito que houver provado ser merecedor.
Trata-se de um título, temporário ou definitivo, fornecido pela autoridade que for responsável pelo pedido, que investe o titular (aquela em nome da qual foi expedido o alvará) no direito que houver provado ser merecedor.
Natureza do Alvará Judicial:
É um documento que consubstancia um direito nele contido em nome do titular, dotado de fé pública, uma vez que foi expedido por uma autoridade legítima.
Seja para autorizar levantamento de um valor ou autorizar certa atividade, o título constitui prova da existência de um direito válido e legítimo.
É um documento que consubstancia um direito nele contido em nome do titular, dotado de fé pública, uma vez que foi expedido por uma autoridade legítima.
Seja para autorizar levantamento de um valor ou autorizar certa atividade, o título constitui prova da existência de um direito válido e legítimo.
Formas de Alvará Judicial:
Se sua origem for judicial, contará como mandado judicial, se subdividindo em 03 (três) formas:
Se sua origem for judicial, contará como mandado judicial, se subdividindo em 03 (três) formas:
·
alvará para levantamento de um depósito,
· alvará de suprimento de
consentimento ou
·
alvará de outorga.
Formas de Alvará Administrativo:
Já se provir de qualquer autoridade diretamente responsável por sua concessão, terá o caráter de licença. E como tal poderá se manifestar de 04 (quatro) formas:
Já se provir de qualquer autoridade diretamente responsável por sua concessão, terá o caráter de licença. E como tal poderá se manifestar de 04 (quatro) formas:
· licença em sentido estrito,
· construção,
· comércio de mercadorias e
serviços ou
· oficinas.
A ação de pedido é considerada um
procedimento de jurisdição voluntária, uma vez que configura hipótese em que o
Estado gerencia interesses particulares. Por conseqüência, resta essencial a
participação do Ministério Público, como fiscal da lei.
Não há réu na demanda, cabendo então ao juiz apenas investigar se a parte requerente é legítima para levantar os valores pleiteados, ou cumpre os requisitos necessários para realização de determinada atividade. Para isso, a parte deverá apresentar os documentos que se fizerem necessários no caso concreto.
Não há réu na demanda, cabendo então ao juiz apenas investigar se a parte requerente é legítima para levantar os valores pleiteados, ou cumpre os requisitos necessários para realização de determinada atividade. Para isso, a parte deverá apresentar os documentos que se fizerem necessários no caso concreto.
1.2 - Exemplos de situações que dependem de alvará
· autorização pela prefeitura para
iniciar um empreendimento imobiliário, que depende de
aprovação do projeto;
· autorização para porte de arma;
· alvará para abertura de
estabelecimento, fechado por qualquer motivo (como no caso recente dos bingos,
que funcionavam com alvarás provisórios);
· alvará de suprimento de
consentimento suprimento de vontade pelo juiz, quando um cônjuge não concorda
com a venda de um dos imóveis do casal.
Exemplos de situações que dependem de alvará
· levantamento de conta corrente, PIS/PASEP, FGTS, caderneta de poupança causa mortis
- nestes casos, quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar. Cumpre
salientar que declarar a inexistência de bens em nome do falecido, quando essa
informação não for verdadeira, configura crime;
· ·
pode ser
cumulado com pedido de abertura de inventário, quando terá natureza
antecipatória e constará nos autos da ação de inventário, para fins de partilha (se beneficiário for menor o saldo será movido
para uma conta poupança, e apenas poderá ser sacado quando seu titular atingir
a maioridade);
Quem pode requerer o alvará na Justiça?
Alvará Administrativo:
Sendo alvará para exercício de determinada atividade, o interessado direto ou preposto da empresa, desde que com poderes para representar a pessoa jurídica.
O Ministério Público poderá agir no sentido de cassar liminares de concessão de alvarás, ou até mesmo os próprios alvarás, quando houverem indícios de ilegalidade.
Sendo alvará para exercício de determinada atividade, o interessado direto ou preposto da empresa, desde que com poderes para representar a pessoa jurídica.
O Ministério Público poderá agir no sentido de cassar liminares de concessão de alvarás, ou até mesmo os próprios alvarás, quando houverem indícios de ilegalidade.
Quem pode requerer o alvará na Justiça?
Alvará para levantamento de Valores:
Sendo alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme for a origem do recurso.
Não havendo previsão expressa, estarão aptos os sucessores naturais do falecido (cônjuge supérstite (sobrevivente), ou companheiro(a), ascendentes, descendentes, ou, na falta de qualquer dos anteriores, qualquer parente até 4º grau (que corresponderia a um primo ou tio-avô).
Sendo alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme for a origem do recurso.
Não havendo previsão expressa, estarão aptos os sucessores naturais do falecido (cônjuge supérstite (sobrevivente), ou companheiro(a), ascendentes, descendentes, ou, na falta de qualquer dos anteriores, qualquer parente até 4º grau (que corresponderia a um primo ou tio-avô).
Quem pode requerer o alvará na Justiça?
Ministério Público e Prova:
Excepcionalmente, o Ministério Público poderá fazer o pedido quando não houverem sucessores, ou estes não tiverem condições por algum motivo (exemplo: idoso carente)
Uma solução que elimina qualquer dúvida quanto à legitimidade é juntar documento que prove a dependência do autor em face do falecido, cuja conta se deseja obter.
Excepcionalmente, o Ministério Público poderá fazer o pedido quando não houverem sucessores, ou estes não tiverem condições por algum motivo (exemplo: idoso carente)
Uma solução que elimina qualquer dúvida quanto à legitimidade é juntar documento que prove a dependência do autor em face do falecido, cuja conta se deseja obter.
Decreto
nº 85.845, de 26 de Março de 1981
Art. 2º A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de Previdência ou se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte.
Parágrafo Único. Da declaração constarão, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
Art. 2º A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de Previdência ou se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte.
Parágrafo Único. Da declaração constarão, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
O alvará administrativo
Abrangência:
Devido a sua enorme variedade, melhor será ser estudado caso a caso, com advogado especialista.
Porém, cumpre ressaltar que seu pedido pode ser feito no âmbito da própria repartição responsável por sua concessão, assim como eventuais recursos caso seu pedido seda indeferido.
Caso o pedido seja de fato negado, o interessado poderá ingressar na via judicial para obter solução diversa
Devido a sua enorme variedade, melhor será ser estudado caso a caso, com advogado especialista.
Porém, cumpre ressaltar que seu pedido pode ser feito no âmbito da própria repartição responsável por sua concessão, assim como eventuais recursos caso seu pedido seda indeferido.
Caso o pedido seja de fato negado, o interessado poderá ingressar na via judicial para obter solução diversa
Quais informações são necessárias para propor a ação de levantamento?
· O nome do titular da conta cujo
saldo será sacado (com respectivo extrato bancário);
· ·
a origem dos valores a serem sacados (PIS/PASEP - FGTS - Poupança/Conta
Corrente, outros);
· ·
certidão de óbito (para provar a morte e a data para determinar a
legislação aplicável);
· ·
a relação de dependentes, inclusive habilitados à pensão por morte
(inclusive com certidão do INSS), notadamente cônjuge e filhos reconhecidos;
Quais informações são necessárias para propor a ação de levantamento?
· não havendo dependentes, a prova
de quem é seu sucessor legal;
· ·
se houver mais de um sucessor estes deverão ingressar conjuntamente ou
fornecer declaração que um abdica de seu direito em nome do outro;
· ·
declaração de que não existem outros bens em nome do titular da conta.
Fundamentação Legal da ação de levantamento de alvará
LEI No 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1980
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
DECRETO No 85.845, DE 26 DE MARÇO DE
1981
Art . 1º - Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.
Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:
I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego;
II - quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
III - saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP;
IV - restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Art . 1º - Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.
Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:
I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego;
II - quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
III - saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP;
IV - restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Lei 10.406 , de 10 de janeiro de 2002
- Código Civil
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
processuais do pedido de levantamento de alvará
Citação do Ministério Público:
O pedido deverá sempre incluir a citação do Ministério Público, por força do preceito contido no artigo 1.105 do Código de processo Civil.
Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.
O pedido deverá sempre incluir a citação do Ministério Público, por força do preceito contido no artigo 1.105 do Código de processo Civil.
Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.
Aspectos processuais do pedido de levantamento de alvará
Documentos necessários para a
propositura da ação (para cada proponente):
· ·
cópia de certidão de nascimento ou casamento (conforme for o caso);
· comprovante de residência;
· procuração;
· certidão de óbito do titular da
conta;
· extrato atualizado da conta;
· Declaração de
Inexistência/Existência de Dependentes (INSS);
Aspectos processuais do pedido de levantamento de alvará
Conflito de Competência: quando houver conflito entre Justiça Estadual e Federal: prevalece a
primeira, conforme se observa no seguinte julgado:
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PIS E FGTS. LEVANTAMENTO. GRAVE DIFICULDADE FINANCEIRA. CONFLITO DE INTERESSES INSTAURADO. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que nos casos em que o levantamento dos valores a título de PIS e FGTS opera-se mediante simples procedimento de jurisdição voluntária, no qual não há qualquer interesse da CEF a justificar o deslocamento do feito para a Justiça Federal, é competente a Justiça Estadual para apreciar a demanda. Todavia, quando restar configurado o conflito de interesses entre o autor e a CEF, sendo a causa processada no rito ordinário, deve ser afastada a competência do Juízo Estadual, ante o disposto no art. 109, I, da CF/88 e na Súmula 82 desta Corte. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Piracicaba - Seção
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PIS E FGTS. LEVANTAMENTO. GRAVE DIFICULDADE FINANCEIRA. CONFLITO DE INTERESSES INSTAURADO. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que nos casos em que o levantamento dos valores a título de PIS e FGTS opera-se mediante simples procedimento de jurisdição voluntária, no qual não há qualquer interesse da CEF a justificar o deslocamento do feito para a Justiça Federal, é competente a Justiça Estadual para apreciar a demanda. Todavia, quando restar configurado o conflito de interesses entre o autor e a CEF, sendo a causa processada no rito ordinário, deve ser afastada a competência do Juízo Estadual, ante o disposto no art. 109, I, da CF/88 e na Súmula 82 desta Corte. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Piracicaba - Seção
Judiciária de São Paulo, o suscitado.
(STJ. CC nº 35298/SP. Min. Luiz Fux. DJ-Data: 17/02/2003. PG: 00214)"
Aspectos processuais do pedido de levantamento de alvará
Valor da Causa:
Código de Processo Civil
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...)
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
Código de Processo Civil
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...)
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
Excelente contribuição Marilinda!
ResponderExcluirAbraço.
Boa tarde!
ResponderExcluirObrigada pelos esclarecimentos, gostaria de saber se pode ser proposto no Juizado Especial Estadual, quando o valor da causa for menor que 40 salários mínimos.
Grata.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNão. As causas referentes a alvarás para levantamento de quantias deixadas de herança correm, obrigatoriamente, nas varas de órgãos e sucessões.
ResponderExcluirPosso requerer o alvará judicial para saques de valores em poupança deixados pela minha mãe para saldar dívidas das despesas funerais para com parentes sendo que ela deixou bens, a casa onde residia sem necessariamente abrir o inventário visto que este seria um processo muito honeroso e meus outros dois irmãos não querem ajudar-me nas despesas, aguardo algum comentário que me ajude...
ResponderExcluirGostaria de saber quanto tempo leva para ser liberado um alvará judicial para recebimento de restituição IRPF deixada pelo meu esposo falecido? Em 2014 foi feito o inventário e eu não sabia que teria esse valor a ser restituído em 2015 e não foi citado no inventário. O final de espolio também foi feito. O único bem deixado é a casa onde moro.Contratei um advogado e o mesmo deu entrada no processo em novembro de 2015 com toda documentação solicitada. Qual prazo o juiz tem para liberar? Por favor me ajudem
ResponderExcluirPor favor preciso de ajuda, pra requerer alvará para levantar valor de uma pessoa falecida, o inventariante pode entrar sozinho já que ele tem autorização pra receber em juízo e fora dele. Já foi feito inventário. Esse valor veio depois. Obrigada
ResponderExcluirmuito obrigada
ResponderExcluirQuanto tempo sai o alvará de FGTS
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