documentação necessária:
Do Falecido:
- Certidão de óbito;
 - Certidão de casamento;
 - CPF;
 - Identidade;
 - Certidão do 5º e 6º distribuidor.
 - Certidão negativa da receita federal
 - Certidão da justiça federal
 - Certidão do 1º e 2º oficios de interdições e tutelas
 
Do conjuge (se houver):
- CPF;
 - Identidade;
 
Dos herdeiros:
- Certidão de nascimento;
 - Certidão de casamento (se casado);
 - CPF;
 - Identidade;
 - Profissão.
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HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSTITE:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
 - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
 - Pacto antenupcial registrado, se houver;
 - Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
 - Informar endereço;
 - Informar profissão.
 
FALECIDO:
- Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
 - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
 - Pacto antenupcial registrado, se houver;
 - Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
 - Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar);
 - Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
 
BENS IMÓVEIS:
- Urbano:
 - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 - Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
 - Carnê do IPTU do ano vigente;
 - Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
 -   Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
 - Rural:
 - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 - Certidão Negativa de Débitos Florestais, conforme Lei 4771/65
 - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
 - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (emissão via internet);
 - 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
 - Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
 - Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
 
BENS MÓVEIS:
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
 - Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
 - Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
 - Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
 
ADVOGADO:
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
 - Informar estado civil;
 - Informar endereço profissional;
 - Telefone e e-mail;
 - Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
 - Declaração assinada pelo advogado e todos os herdeiros solicitando a abertura da escritura de inventário no cartório.
 
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