terça-feira, 21 de maio de 2013

Documentos

documentação necessária:
  
Do Falecido:
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento;
  • CPF;
  • Identidade;
  • Certidão do 5º e 6º distribuidor.
  • Certidão negativa da receita federal
  • Certidão da justiça federal
  • Certidão do 1º e 2º oficios de interdições e tutelas
Do conjuge (se houver):
  • CPF;
  • Identidade;
Dos herdeiros:
  • Certidão de  nascimento;
  • Certidão de casamento (se casado);
  • CPF;
  • Identidade;
  • Profissão.
  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------

HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSTITE:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

FALECIDO:

  • Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar);
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);

BENS IMÓVEIS:

  • Urbano:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
  • Rural: 
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão Negativa de Débitos Florestais, conforme Lei 4771/65
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (emissão via internet);
  • 5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
  • Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

BENS MÓVEIS:

  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
  • Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
  • Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

ADVOGADO:

  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Informar estado civil;
  • Informar endereço profissional;
  • Telefone e e-mail;
  • Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
  • Declaração assinada pelo advogado e todos os herdeiros solicitando a abertura da escritura de inventário no cartório.

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