segunda-feira, 7 de outubro de 2013

INVENTÁRIO NO TABELIONATO - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

É obrigatório a presença de advogado que acompanhe o inventário.
É obrigatório a apresentação de Minuta que descreva minuciosamente como será a partilha(o advogado sabe fazer).
É obrigatório declaração de avaliação de cada imóvel constante na partilha e também dos bens móveis. Os imóveis são avaliados pelo valor fiscal declarado pelo município para fins de cálculos fiscais como o IPTU(imposto de propriedade territorial urbano) ou ITR(imposto territorial rural.
É obrigatório que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, isto é, se houver herdeiro menor de 18 anos ou considerado incapaz o inventário só poderá ser judicial.
Se bens foram deixados em testamento, obrigatoriamente deverá ser feito o inventário pelo judiciário pois haverá incidência de homologação do mesmo e portanto cobrança de taxas judiciarias.
Todos os herdeiros devem concordar com a partilha.

Para encaminhar a partilha é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:
1) carteira de identidade e CPF, documento de estado civil e profissão do(a) viúvo(a) e herdeiros e seus cônjuges;
2) informar o endereço do(a) viúvo(a) e dos herdeiros e seus cônjuges, assim como a certidão de casamento dos herdeiros;
3) a certidão de óbito e a certidão de casamento da pessoa falecida (se casada);
4) o valor atribuído aos bens, objeto da partilha, individualmente;
5) as matrículas, os registros ou as escrituras dos imóveis;
6) os certificados de propriedade de veículos e outras provas de domínio, dependendo da natureza jurídica do bem e/ou patrimônio a partilhar;
7) extratos de contas bancárias e/ou ações;
8) contrato social ou consolidação contratual e balanço do último exercício quando o falecido deixar participação social em empresa;
9) verificação da existência ou não de passivo ou dívidas em nome do espólio (bens deixados);
esboço (minuta) da partilha (forma de divisão do patrimônio);
10) escolha do inventariante;
11) dados do advogado assistente.
FONTE: 12º TABELIONATO DE PORTO ALEGRE

Um comentário:

  1. Parabéns pelo excelente blog, muito proveitosas as informações. Sou leitor assíduo.

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