É obrigatório a presença de advogado que acompanhe o
inventário.
É obrigatório a apresentação de Minuta que descreva
minuciosamente como será a partilha(o advogado sabe fazer).
É obrigatório declaração de avaliação de cada imóvel
constante na partilha e também dos bens móveis. Os imóveis são avaliados pelo
valor fiscal declarado pelo município para fins de cálculos fiscais como o
IPTU(imposto de propriedade territorial urbano) ou ITR(imposto territorial
rural.
É obrigatório que todos os herdeiros sejam maiores e
capazes, isto é, se houver herdeiro menor de 18 anos ou considerado incapaz o
inventário só poderá ser judicial.
Se bens foram deixados em testamento, obrigatoriamente
deverá ser feito o inventário pelo judiciário pois haverá incidência de
homologação do mesmo e portanto cobrança de taxas judiciarias.
Todos os herdeiros devem concordar com a partilha.
Para encaminhar a partilha é obrigatório a apresentação
dos seguintes documentos:
1) carteira de identidade e CPF, documento de estado
civil e profissão do(a) viúvo(a) e herdeiros e seus cônjuges;
2) informar o endereço do(a) viúvo(a) e dos herdeiros e
seus cônjuges, assim como a certidão de casamento dos herdeiros;
3) a certidão de óbito e a certidão de casamento da
pessoa falecida (se casada);
4) o valor atribuído aos bens, objeto da partilha,
individualmente;
5) as matrículas, os registros ou as escrituras dos
imóveis;
6) os certificados de propriedade de veículos e outras
provas de domínio, dependendo da natureza jurídica do bem e/ou patrimônio a
partilhar;
7) extratos de contas bancárias e/ou ações;
8) contrato social ou consolidação contratual e balanço
do último exercício quando o falecido deixar participação social em empresa;
9) verificação da existência ou não de passivo ou
dívidas em nome do espólio (bens deixados);
esboço (minuta) da partilha (forma de divisão do
patrimônio);
10) escolha do inventariante;
11) dados do advogado assistente.
FONTE: 12º TABELIONATO DE PORTO ALEGRE
Parabéns pelo excelente blog, muito proveitosas as informações. Sou leitor assíduo.
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