Sucessão causa mortis – sucessão de propriedade, direitos, obrigações, decorrente da morte. Em função da morte há uma sucessão de direitos, deveres, obrigações em relação a certas coisas.
PRESSUPOSTOS DA SUCESSÃO CAUSA MORTIS
1. Subjetivos – morte de alguém (de cujus) e existência de herdeiro.
2. Objetivo – objeto da transmissão.
Exceções – sucessão por desaparecimento/ausência e inventário negativo. Nestes casos não se tem a prova material de que a pessoa faleceu. Para isso existe a presunção de morte, a qual terá o mesmo efeito, tanto no caso de desaparecimento quanto no caso de ausência. Existem situações em que é exigido o inventário negativo (quando não possui bens), como no caso de se afastar a causa suspensiva do casamento prevista no art. 1.523, inciso I.
Pessoas normais falam sobre coisas, pessoas inteligentes falam sobre idéias, pessoas mesquinhas falam sobre pessoas.
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