quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Documentos do autor(es) da herança

Documentos dos autores da herança:
i. certidão de óbito;
ii. RG e CPF;
iii. certidão de feitos ajuizados e execuções fiscais do local onde residia, obtida no Cartório Distribuidor da cidade;
iv. certidão negativa de dívida ativa da união e de tributos federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, online;
v. certidão negativa de tributos estaduais; (No Paraná pode ser emitida pela internet: http://www.pr.gov.br/sefa/)
vi. certidão negativa de tributos municipais;
Dos Herdeiros, Viúvo(a) e Companheiro(a):
i. RG e CPF;
ii. certidões do registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros;
iii. certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados;
iv. pacto antenupcial, se houver;
Dos Bens Imóveis: 
Certidão de feitos ajuizados, comprovando a existência ou não de ações contra o imóvel.
Certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado, atualizada em 30 dias;
1. Urbano:
Certidão Negativa Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal.
Fotocópia do talão do IPTU contendo o valor venal do imóvel.
2. Rural:
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural(CCIR) dos últimos 3 anos, expedido pelo Incra;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel atualizada, expedida pela Receita Federal; ou Guias de recolhimento do ITR pagas nos últimos 5 anos;
Certidão negativa ambiental atualizada em nome do vendedor, expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná

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