Documentos dos autores da herança: |
i. certidão de óbito; |
ii. RG e CPF; |
iii. certidão de feitos ajuizados e execuções fiscais do local onde residia, obtida no Cartório Distribuidor da cidade; |
iv. certidão negativa de dívida ativa da união e de tributos federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, online; |
v. certidão negativa de tributos estaduais; (No Paraná pode ser emitida pela internet: http://www.pr.gov.br/sefa/) |
vi. certidão negativa de
tributos municipais; |
Dos Herdeiros, Viúvo(a) e Companheiro(a): |
i. RG e CPF; |
ii. certidões do registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros; |
iii. certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados; |
iv. pacto antenupcial, se houver; |
Dos Bens Imóveis: |
Certidão de feitos ajuizados, comprovando a existência ou não de ações contra o imóvel. |
Certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado, atualizada em 30 dias; |
1. Urbano: |
Certidão Negativa Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal. |
Fotocópia do talão do IPTU contendo o valor venal do imóvel. |
2. Rural: |
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural(CCIR) dos últimos 3 anos, expedido pelo Incra; |
Certidão de regularidade fiscal do imóvel atualizada, expedida pela Receita Federal; ou Guias de recolhimento do ITR pagas nos últimos 5 anos; |
Certidão negativa ambiental atualizada em nome do vendedor, expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná |
Pessoas normais falam sobre coisas, pessoas inteligentes falam sobre idéias, pessoas mesquinhas falam sobre pessoas.
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D.Sucessório
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Documentos do autor(es) da herança
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