CONCEITOS E TERMOS CORRELATOS
Δ Causa mortis – em razão da morte.
Δ De cujus – falecido.
Δ Autor da herança – o falecido.
Δ Herdeiro – aquele que recebe a herança (legítimo ou testamentário). Legítimo é o especificado em lei, de acordo com a ordem de vocação hereditária do art. 1.829. Herdeiro testamentário é aquele que o próprio de cujus contemplou num testamento, pode ser pessoa estranha que ele quis contemplar em vida com determinada deixa patrimonial. Recai sobre o universo da herança, em termos de quantidade.
Δ Legatário – quem recebe um legado (bem certo e determinado). Herdeiro testamentário e legatário são ambos determinados em testamento pelo testador, contudo para o legatário é destinado um bem certo, ele já sabe de antemão qual bem lhe cabe especificamente (bem determinado previamente).
Δ Monte mor – totalidade do patrimônio que será objeto de inventário e partilha.
Δ Meação – metade dos bens comuns, que cabem ao cônjuge sobrevivente.
Δ Inventariante – representante do espólio; administrador provisório (art. 12, V, 986 e 990, do CPC). É nomeado pelo juiz quando inventário judicial, ou, quando extrajudicial, na própria escritura de inventário.
Δ Herança/acervo hereditário – universalidade de bens, direitos e obrigações que se transferem ao sucessor.
Δ Espólio – figura jurídica transitória (sujeitos, bens, direitos e obrigações). É transitória porque nasce com a morte de alguém e dura até a partilha do patrimônio.
Δ Inventário – procedimento para a partilha da herança. Existem várias modalidades de inventário: três modalidades judiciais (arrolamento sumário, arrolamento comum e inventário) e uma extrajudicial (escritura pública de inventário).
Pessoas normais falam sobre coisas, pessoas inteligentes falam sobre idéias, pessoas mesquinhas falam sobre pessoas.
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