quarta-feira, 9 de outubro de 2013

IMPLICAÇÕES do EVENTO MORTE

IMPLICAÇÕES do EVENTO MORTE
Δ Civis – mudança de estado civil das pessoas que permanecem (viúvo, companheiro sobrevivente); tutela (órfão menor). Caso os herdeiros sejam todos menores, a primeira providência antes de se falar em inventário é promover a tutela desses menores.
Δ Patrimoniais – transmissão da herança aos herdeiros. Os herdeiros passam a ser titulares dos direitos do falecido. Esse direito hereditário pode ser separado em três fases: a) antes da morte (os herdeiros têm expectativa); b) após a morte (acontece a formação de um direito hereditário); c) com a partilha (o direito hereditário se transforma em direito real/material, bem definitivo).
Δ Tributárias – incidência do ITCMD (Impostos sobre a transmissão causa mortis de doações). O fato gerador desse imposto é a transmissão de um bem em virtude da morte. Incide sobre 4% da herança.

FUNDAMENTOS DO DIREITO DAS SUCESSÕES
a) Históricos/filosóficos
→ Princípio da imortalidade da alma – a pessoa do falecido se perpetuaria nos sucessores hereditários.
→ Continuação do culto familiar – substituição do chefe; pater famílias.

b) Constitucional (art. 5º, XXX, CF)
Herança/propriedade, para que a morte não acarrete a expropriação. Se assim não fosse, com a morte o patrimônio da pessoa seria expropriado da família.

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