NATUREZA JURÍDICA E CARACTERÍSTICAS DO ESPÓLIO
É uma universalidade de bens – direitos e obrigações com características próprias – não é pessoa jurídica e nem pessoa física.
Representante legal – inventariante.
Tem capacidade processual (legitimidade ad causam) ativa e passiva – pode mover ação para defesa dos direitos do espólio. O espólio sempre responderá quando o que estiver em jogo for de interesse patrimonial. Sendo de interesse pessoal são as próprias pessoas que deverão figurar no pólo ativo ou no pólo passivo.
Tem existência transitória, eis que, uma vez concluída a partilha estará findo o espólio.
Não tem patrimônio próprio. É dos herdeiros (em condomínio).
É uma universalidade de bens – direitos e obrigações com características próprias – não é pessoa jurídica e nem pessoa física.
Representante legal – inventariante.
Tem capacidade processual (legitimidade ad causam) ativa e passiva – pode mover ação para defesa dos direitos do espólio. O espólio sempre responderá quando o que estiver em jogo for de interesse patrimonial. Sendo de interesse pessoal são as próprias pessoas que deverão figurar no pólo ativo ou no pólo passivo.
Tem existência transitória, eis que, uma vez concluída a partilha estará findo o espólio.
Não tem patrimônio próprio. É dos herdeiros (em condomínio).
excelente matéria
ResponderExcluirquero perguntar: É possivel ao meeiro doar sua meação em favor do Monte Mor?
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