Pedido de Providências nº 0000227-63.2013.2.00.0000
Relator: Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Requerente: Associação dos Advogados de São Paulo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Interessado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
RELATÓRIO
1. Trata-se de Pedido de Providências (PP) instaurado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), requerendo a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução nº 35 deste Conselho, a qual disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.
Alega que o citado artigo proíbe que o advogado, em escrituras de inventário extrajudicial, participe como procurador e assessor de seus clientes, uma vez que é vedada a acumulação das funções de mandatário e de assistente das partes, criando, ao largo da lei, indevidas restrições ao exercício da Advocacia.