sábado, 7 de junho de 2014

Seguro de vida e pensão por morte não são herança

- Seguro de vida e pensão por morte não são herança:
A herança se constitui pelos bens que uma determinada pessoa deixou ao falecer (bens que ela possuía antes de sua morte).

Imagine a seguinte hipótese: o falecido comprou um carro e fez um seguro; se o carro for roubado, os valores destes seguro poderão ser considerados herança; se o carro foi roubado antes da morte da pessoa, o seguro já compõe o acervo, se o veículo foi roubado depois da morte, o valor do seguro apenas substituirá o valor do carro. Agora, o seguro de vida decorrente da própria morte do segurado não pode ser considerado herança deixada por este, pois não era bem que ele possuía antes de falecer.

Ainda no que se refere ao seguro, a regra geral é que a seguradora pague o valor do seguro aos beneficiários da apólice. Na ausência de beneficiários, segundo o Decreto-Lei 5.384/43, o valor deve ser pago ½ à mulher e ½ aos herdeiros do segurado.

No ano em que criada essa lei, entendia-se por ‘mulher’ a esposa com quem o sucedido era casado. Como a lei que regulamentou a sociedade de fato praticamente alçou a companheira ao mesmo status experimentado pela esposa, aqui é lícito que o conceito de ‘mulher’ seja também estendido à companheira.
Já quanto ao benefício previdenciário (pensão por morte) também nada tem a ver com herança, pois não é bem que pertencia ao sucedido quando de sua morte. A identificação de quem seria a companheira do sucedido foi necessária para que se identificasse quem era dependente dele e, por este motivo, tinha de receber a pensão.

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