Promessa de compra e venda
processo separado, em apenso
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a pessoa em vida faz uma promessa de compra e
venda
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Solução: o
comprador, cessionário entra com alvará, processo em apenso,separado, para
que o juiz defira a autorização para fazer a escritura
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Os herdeiros fazem cessão de direitos hereditários
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mesmo processo
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solução:o cessionário entra no processo de inventario, com uma petição, requerendo que
no inventario seja deferido o bem para ele, adjudicado para ele - é deferido
na partilha
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se habilita no processo de inventario e não em
apenso
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Termo de ocupação com opção de compra
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não é promessa de compra e venda
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art 112 da lei 8213/91
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res.05/77 Codjerj - art 49
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