Promessa de compra e venda
processo separado, em apenso 
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a pessoa em vida faz uma promessa de compra e
  venda 
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Solução: o
  comprador, cessionário entra com alvará, processo em apenso,separado, para
  que o juiz defira a autorização para fazer a escritura 
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Os herdeiros fazem cessão de direitos hereditários 
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mesmo processo 
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solução:o cessionário entra no processo de inventario, com uma petição, requerendo que
  no inventario seja deferido o bem para ele, adjudicado para ele - é deferido
  na partilha 
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se habilita no processo de inventario e não em
  apenso 
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Termo de ocupação com opção de compra 
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não é promessa de compra e venda 
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art 112 da lei 8213/91 
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res.05/77 Codjerj -  art 49 
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