segunda-feira, 2 de junho de 2014

Direitos de terceiros

Promessa de compra e venda

processo separado, em apenso

a pessoa em vida faz uma promessa de compra e venda

Solução: o comprador, cessionário entra com alvará, processo em apenso,separado, para que o juiz defira a autorização para fazer a escritura

Os herdeiros fazem cessão de direitos hereditários

mesmo processo

solução:cessionário entra no processo de inventario, com uma petição, requerendo que no inventario seja deferido o bem para ele, adjudicado para ele - é deferido na partilha
se habilita no processo de inventario e não em apenso

Termo de ocupação com opção de compra

não é promessa de compra e venda

art 112 da lei 8213/91

res.05/77 Codjerj -  art 49

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