segunda-feira, 2 de junho de 2014

Ordem sucessória - Chamadas sucessórias

Sucessão legitima

Chamada também ab intestato – ocorre sem testamento 
Nós temos 2 tipos de herdeiros: necessários e facultativos na sucessão legitima

Necessários                    Facultativos
1 -Descendentes                           4-  colaterais e
2 - Ascendentes                            5-  união estável para alguma doutrina

3 - Cônjuge

  Ordem de vocação hereditária legítima
           Cônjuge                                                                  Companheiro
1 - Descendentes com cônjuge                          1 - Descendentes com companheiro
2 - Ascendentes com cônjuge                            2 - ascendente com companheiro
3 – Cônjuge                                                    3 - colaterais com companheiro
4 - Colaterais até o 4º grau                              4 -  companheiro 

Ordem sucessória legitima- Chamadas sucessórias
Resume-se em saber a sequencia
Qual é a lista de pessoas que deverão ser chamadas a herdar quando uma pessoa casada falece?
Existe uma sequencia determinada pelo art. 1829 CC.

- As primeira pessoas a serem chamadas são:
1ª chamada - descendentes concorrendo com o cônjuge sobrevivente.
- filhos, netos, bisnetos.  Depende do regime de bens. Não é qualquer regime que vai concorrer. A lei está chamando os herdeiros descendentes para herdar com a viúva que podem não ser filhos dela.
Regra geral – quando a viúva tiver realizado uma meação muito boa ela não é chamada a herdar e quando for fraca ela é chamada a herdar. É a logica do código civil.

2ª ordem – ascendentes concorrendo com o cônjuge sobrevivente
 – pais, mãe, avós, bisavós concorrendo com o cônjuge. Independente do regime de bens.

3ª chamada - cônjuge sobrevivente
 – a viúva sozinha. Independentemente do regime de bens. Quando isso acontece?
Quando o falecido morre casado e não deixa descendentes nem ascendentes, só deixa cônjuge. Aí  só ela herda.

4ª chamada - colaterais até o 4º grau
- irmãos, sobrinhos netos, tios avós e primos até o 4º grau. Quando falece e não deixa nenhum ascendente, nenhum descendente e nem esposa – é muito raro de acontecer.
Quando houver disputa entre a viúva e o irmão do morto, ela leva tudo basta observar que ela está na 3ª chamada e o irmão na 4ª. Ela prefere qualquer colateral inclusive o irmão

União estável
Regime - A lei adotou o regime parcial de bens salvo disposição convencionada em sentido contrario para a união estável. Comunicam-se os bens adquiridos durante a união a titulo oneroso e por fato eventual (ganhei na loto)

1ª - Descendentes com companheiro
2ª - Ascendentes com companheiro
3ª - Colaterais com companheiro
4ª – Companheiro                  
                

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