Sucessão legitima
Chamada também ab intestato – ocorre sem testamento
Ordem de vocação hereditária legítima
Ordem
sucessória legitima- Chamadas
sucessórias
Nós temos 2 tipos de herdeiros: necessários e facultativos na sucessão
legitima
Necessários Facultativos
1 -Descendentes 4- colaterais e
2 - Ascendentes 5-
união estável para alguma doutrina
3 - Cônjuge
Cônjuge Companheiro
1 - Descendentes com cônjuge 1 - Descendentes com companheiro
2 - Ascendentes com cônjuge 2 - ascendente com companheiro
3 – Cônjuge 3 - colaterais com companheiro
4 - Colaterais até o 4º grau 4 - companheiro
Resume-se em saber a sequencia
Qual
é a lista de pessoas que deverão ser chamadas a herdar quando uma pessoa casada
falece?
-
As primeira pessoas a serem chamadas
são:
1ª
chamada - descendentes concorrendo com o cônjuge sobrevivente.
- filhos, netos, bisnetos. Depende do regime de bens. Não é qualquer
regime que vai concorrer. A lei está chamando os herdeiros descendentes para
herdar com a viúva que podem não ser filhos dela.
Regra geral – quando a
viúva tiver realizado uma meação muito boa ela não é chamada a herdar e quando
for fraca ela é chamada a herdar. É a logica do código civil.
2ª
ordem
– ascendentes
concorrendo com o cônjuge sobrevivente
– pais, mãe, avós, bisavós concorrendo com o
cônjuge. Independente do regime de bens.
3ª
chamada
- cônjuge
sobrevivente
– a viúva
sozinha. Independentemente do regime de bens. Quando isso acontece?
Quando
o falecido morre casado e não deixa descendentes nem ascendentes, só deixa
cônjuge. Aí só ela herda.
4ª
chamada
- colaterais
até o 4º grau
-
irmãos, sobrinhos netos, tios avós e primos até o 4º grau. Quando falece e não
deixa nenhum ascendente, nenhum descendente e nem esposa – é muito raro de
acontecer.
Quando
houver disputa entre a viúva e o irmão do morto, ela leva tudo basta observar
que ela está na 3ª chamada e o irmão na 4ª. Ela prefere qualquer colateral
inclusive o irmão
União estável
Regime - A lei adotou
o regime parcial de bens salvo disposição convencionada em sentido contrario
para a união estável. Comunicam-se os bens adquiridos durante a união a titulo
oneroso e por fato eventual (ganhei na loto)
1ª
- Descendentes com companheiro
2ª
- Ascendentes com companheiro
3ª
- Colaterais com companheiro
4ª
– Companheiro
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