terça-feira, 3 de junho de 2014

Modos de suceder e modos de partilhar

Suceder é diferente de partilhar
Suceder é transmitir os bens e direitos de uma pessoa para outra, assim os bens do falecido são transmitidos para os herdeiros. Os herdeiros o sucedem. É substituir, tomar o lugar de outrem no campo dos fenômenos jurídicos. 
A sucessão pode ocorrer por ato ou fato entre vivos ou por causa da morte. Então admite-se duas formas de sucessão:
                inter vivos ou
               causa mortis = sucessão hereditária
A sucessão hereditária ocorre com o falecimento de uma pessoa que deixa seus bens. Transmite-se a posse e a propriedade no momento de seu falecimento, direito de saisine. 

A sucessão hereditária SE DÁ:
1) a título universal - quando todos os bens são transferidos aos herdeiros.
2) a título singular - quando é transmitido um único bem, como um automóvel por exemplo.

As sucessões são divididas em três espécies, em três modos:

Sucessão legítima ou ab intestato -  quando todos os bens são transmitidos aos herdeiros,  o falecido não deixa testamento, decorre da lei, regulado pelo CC. 
Sucessão testamentária - Se dá quando o titular do patrimônio deixa seus bens por meio de testamento. É a vontade do falecido.
Sucessão simultânea - quando a sucessão for mista, quando for legitima e testamentária.

Partilhar- Dividir; repartir com alguém, partilhou seus bens com os filhos.
Partilha - procedimento para divisão do acervo hereditário, quantificar o que cabe a cada um, dividir em quinhões a herança.
Modos de partilhar - Três (3) formas de partilha
Como se processa essa divisâo?
1) por cabeça  dá-se em partes iguais entre herdeiros da mesma classe
2) por estirpe   sucedem em graus diversos por direito de representação
3) por linhas   -  só ocorre quando são chamados os ascendentes

1) Partilha por direito próprio ou por cabeça – quando é chamado a suceder o herdeiro mais próximo, quer por grau de parentesco ou na condição de esposa. Ex. Pai falece e deixa dois filhos, eles vão herdar por cabeça. (dois filhos, duas cabeças). 
2 - Partilha por estirpe ou representação – ocorre na descendência – quando um dos filhos for falecido. O herdeiro não sucede no direito dele, ele sucede representando o direito de outrem. Ocorre quando é chamado a suceder em lugar do parente mais próximo ao autor da herança, porém pre-morto. o neto no lugar do filho pré morto. Sucedem em graus diversos. 

- Tem que restar, no mínimo, um filho do autor da herança, em linha reta, ou, na linha colateral, um irmão do falecido, porque, se todos os filhos já morreram, ou todos os irmão deste, os netos, no primeiro caso, e os sobrinhos no segundo caso, herdam por direito próprio.
Ex. os netos  vão receber dos avós a herança no lugar do pai falecido – os netos herdam no lugar do filho, os netos representam o filho falecido, pai deles - partilha por estirpe. Ex. Um pai tem 3 filhos, um faleceu e tinha um 1 filho. Quem vai herdar? Os dois filhos vivos e o neto. Divide por três, então cada um receberá 1/3 da herança. O neto recebe por estirpe, representa o pai dele.

Ex. João faleceu e tinha dois filhos, Ricardo e Pedro, Ricardo já havia falecido, mas deixou um filho, Daniel. Pedro e Daniel recebem a herança de João, Daniel representando o pai Ricardo pré morto.
Ricardo está morto, então quem vai receber a herança é seu filho Daniel, neto de João, o neto vai herdar no lugar do filho, vai herdar por estirpe. Daniel vai herdar no lugar de Ricardo, seu pai.
3 - Partilha por linhas - só ocorre quando são chamados os ascendentes. Na linha ascendente não cabe a sucessão por estirpe, por representação. Ex.:Falecido não tem descendentes nem esposa nem pais vivos, assim vão herdar os avós. Metade da herança vai para os avós por parte do pai e metade para os avós por parte da mãe.
Ex.:Tenho dois avos maternos e uma avó paterna- metade vai para os dois avos maternos e a outra metade para a avó paterna. Não se divide em três quinhões e sim em dois.

Ex.: Filho morre e não tem esposa nem filhos quem vai herdar são os pais vivos, os avós vivos não herdam nada.

Ex.: O filho falece e só tinha mãe viva, o pai já havia falecido, é a mãe que receberá toda a herança, os avós embora vivos não receberão nada,  enquanto existirem pai ou mãe são eles que receberão, os avós não representam o filho ou filha morta. Não há representação é por grau, por linha.

Ex.:Tenho avós maternos vivos e avós paternos falecidos e bisavós paternos vivos. Herdarão os avós maternos, os bisavós não recebem nada, eles não representam os filhos falecidos, a gente esgota primeiro todos daquele grau, linha do 1º grau -  pais – esgota todos deste grau e não chamo ninguém do grau seguinte isto é do 2º grau - avós  - 3º grau -  bisavós etc.

Se eu tenho avós por parte de pai e avó por parte de mãe não vou dividir por cabeça vou dividir por linha, metade vai para a linha paterna e metade para a linha materna, mesmo que por parte de mãe só reste uma avó.

Enquanto eu tiver descendente ele herda, não há grau de limitação do herdeiro descendente e cabe a representação. Só quando não tiver nenhum descendente é que vai para a linha ascendente.

Falecido solteiro, não tinha companheira, mas deixou 3 filhos vivos de relações diferentes  e cada filho tinha dois filhos vivos. Ele tinha ao todo 3 filhos e 6 netos. Possuía uma herança de 300 mil.
Filhos – os 3 filhos (3 cabeças) recebem por numero de cabeças. Recebe 100 mil cada um, netos não recebem nada.
assista o vídeo -http://youtu.be/PGs20fIwgbE - vídeo da TV justiça

6 comentários:

  1. confuso demais . valeu a intenção,mas vc escreve muito desorganizado.

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Está muito organizado, tenho uma professora que explicou e até desenhou, porém não entendi nada, mas com esse resumo entendi o conteúdo em meia hora.

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  2. Tá bem explicadinho sim, talvez possa te faltar mais um pouquinho de leitura sobre o tema, antes de partir por exemplos, entende? tenho um material em slide, se quiser ainda, posso te passar!

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  3. Obrigada pela iniciativa de dividir o conhecimento. Me ajudou

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  4. Excelente explicação, ajudou e muito.

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