sábado, 17 de dezembro de 2016

Imposto de Reposição - ITBI - Doação onerosa

http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=143642
Secretaria Municipal de Fazenda - SMF


O que é imposto de reposição e em que situações ele é devido?
O ITBI incide sobre o que cada parte receber a mais do que tinha direito por lei (daí o nome reposição = alguém tem que repor o que levou a mais). Exemplo: Um casal tem um imóvel avaliado pela PCRJ em R$ 100.000,00. Cada cônjuge tem direito a 50% do imóvel, portanto, R$ 50.000,00. Se um dos cônjuges cede a parte que tinha direito (em troca de um automóvel, por exemplo) e fica com 100% do imóvel, nesse caso terá que pagar 2% sobre os R$ 50.000,00 a mais que recebeu. A reposição se dará no caso de falecimento, separação judicial ou amigável e divórcio.

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