domingo, 18 de dezembro de 2016

Alíquota do ITD

A partir de 28 de março de 2016 a lei 7174/15 passou a vigorar e estabeleceu novas regras quanto ao ITD (imposto causa mortis e doação) entre outras.

1. Alíquota: foram estabelecidas alíquotas majoradas e progressivas de ITD, sobre a totalidade do valor de mercado do bem ou do direito transmitido

a. 4,5%, para valores até 400.000 UFIRs-RJ (corresponde a R$ 1.084.760,00, em 2015). Era 4%.

b. 5%, para valores acima de 400.000 UFIRs-RJ.

O valor de mercado é determinado por meio de avaliação judicial ou administrativa.

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