terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Usufruto - Doação

A propriedade é composta de atributos, tais como, o direito de usar, gozar ou fruir, dispor e reivindicar é o que dispõe o artigo 1.228 do Código Civil

O usufruto tem dois atributos da propriedade, os direitos de usar e fruir. Usufruto é o direito real de uso e fruição sobre coisa alheia que atribui ao titular, o usufrutuário, o direito de usar e fruir do bem imóvel, pertencentes ao nu-proprietário. 

Usufrutuário – é aquele que possui o usufruto. É proprietário de um bem e o doa ou vende com isso perde a propriedade, não é mais dono, fica com o usufruto. O novo proprietário que é o comprador ou donatário recebe a nua-propriedade.

Nu-proprietário – é o que recebe a doação com usufruto de outro, é novo o proprietário do imóvel. 

É nu-proprietário porque perdeu 2 poderes da propriedade o usar e usufruir – a propriedade está nua, vazia.

domingo, 18 de dezembro de 2016

Alíquota do ITD

A partir de 28 de março de 2016 a lei 7174/15 passou a vigorar e estabeleceu novas regras quanto ao ITD (imposto causa mortis e doação) entre outras.

1. Alíquota: foram estabelecidas alíquotas majoradas e progressivas de ITD, sobre a totalidade do valor de mercado do bem ou do direito transmitido

a. 4,5%, para valores até 400.000 UFIRs-RJ (corresponde a R$ 1.084.760,00, em 2015). Era 4%.

b. 5%, para valores acima de 400.000 UFIRs-RJ.

O valor de mercado é determinado por meio de avaliação judicial ou administrativa.

sábado, 17 de dezembro de 2016

Imposto de Reposição - ITBI - Doação onerosa

http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=143642
Secretaria Municipal de Fazenda - SMF


O que é imposto de reposição e em que situações ele é devido?
O ITBI incide sobre o que cada parte receber a mais do que tinha direito por lei (daí o nome reposição = alguém tem que repor o que levou a mais). Exemplo: Um casal tem um imóvel avaliado pela PCRJ em R$ 100.000,00. Cada cônjuge tem direito a 50% do imóvel, portanto, R$ 50.000,00. Se um dos cônjuges cede a parte que tinha direito (em troca de um automóvel, por exemplo) e fica com 100% do imóvel, nesse caso terá que pagar 2% sobre os R$ 50.000,00 a mais que recebeu. A reposição se dará no caso de falecimento, separação judicial ou amigável e divórcio.