A propriedade é composta de atributos, tais como, o direito de usar, gozar ou fruir, dispor e reivindicar é o que dispõe o artigo 1.228 do Código Civil
O usufruto tem dois atributos da propriedade, os direitos de usar e fruir. Usufruto é o direito real de uso e fruição sobre coisa alheia que atribui ao titular, o usufrutuário, o direito de usar e fruir do bem imóvel, pertencentes ao nu-proprietário.
Usufrutuário – é aquele que possui o usufruto. É proprietário de um bem e o doa ou vende com isso perde a propriedade, não é mais dono, fica com o usufruto. O novo proprietário que é o comprador ou donatário recebe a nua-propriedade.
Nu-proprietário – é o que recebe a doação com usufruto de outro, é novo o proprietário do imóvel.
É nu-proprietário porque perdeu 2 poderes da propriedade o usar e usufruir – a propriedade está nua, vazia.