Testamento Particular
Formalidades na feitura do testamento particular
Testamento - É uma declaração unilateral de
vontade do testador, que tem como objetivo principal estabelecer o destino dos
bens disponíveis de seu patrimônio. Neste ato o testador define para quem ficará
o seu patrimônio disponível após sua morte, escolhendo os seus herdeiros
testamentários e/ou legatários.
É ato personalíssimo, pelo qual alguém, em conformidade com a lei, dispõe, para depois
de sua morte, no todo ou em parte de seus bens CC.art.1857, caput), ou
determina providências o qual deverá ser respeitado pela lei e por seus
familiares. Última vontade do testador, revogável a qualquer tempo.
Testamento particular é aquele
que é escrito e assinado pelo testador, que o lê em presença de três
testemunhas que também o assinam (art.1876).
Qualquer pessoa pode ser
beneficiaria do testamento. Tanto podem ser pessoas que já seriam contempladas
como herdeiros necessários (os filhos, netos, pais, e cônjuge), como podem
ser pessoas estranhas à sucessão hereditária.
Bom é destacar que este ato para ser válido deve estar
em conformidade com a lei e assim, observar determinados requisitos.
Formalidades – requisitos - na feitura do Testamento
Particular
É realizado particularmente pelo testador, sem a intervenção do tabelião.
O Código Civil, em seu artigo 1876 e respectivos
dispõe:
1) Ser redigido em língua nacional ou em língua estrangeira, mas de
conhecimento das testemunhas para que possam entender seu teor e disposições
quando for lido.
2) Ser redigido, escrito de próprio
punho do testador, e eventuais emendas ou rasuras deverão ser
ressalvadas pelo testador.
3) Ou elaborado por processo mecânico, (digitado).
O documento não poderá conter rasuras ou espaços em branco. A redação e a
digitalização deve ser elaborada e executada pelo
testador e eventuais emendas ou rasuras deverão ser
ressalvadas pelo mesmo. Há opiniões divergentes nos doutrinadores a esse respeito,
dada a impossibilidade de comprovar se foi ou não “digitalizado” pelo autor,
tornando-se portanto irrelevante, diante da confirmação das testemunhas, que o
ato foi lido pelo testador.
4)
Deve ser lido em voz alta pelo testador na presença
de pelo menos três testemunhas, podendo ter mais, o que
facilitará a validação no futuro, porque, com o tempo as pessoas falecem ou
mudam de cidade e restando apenas uma, a critério do juiz, poderá esse
testamento ser considerado válido. É importante que essas testemunhas
sejam qualificadas.
5)
Após a leitura, deve ser assinado pelo testador e pelas
testemunhas. Todas as folhas deverão estar
devidamente rubricadas pelo testador, e pelas testemunhas, para ter validade.