Inventário, Separação e Divórcio Extrajudiciais – No novo Código de Processo Civil
O novo Código de Processo Civil, sancionado, no dia 16 de março de 2015, pela presidente Dilma Rousseff, trouxe novidades no campo extrajudicial.
Alguns artigos da Lei nº 13.105/2015, que cuidam do inventário e partilha, divórcio e separação consensuais lavrados pelos notários, serão objeto de análise.
O sistema românico-germânico (civil law) adota um sistema notarial, denominado “notariado latino”, adotado nos países de origem latina (pelo Brasil).
O notário, a serviço das relações jurídico-privadas, recebe uma delegação do Estado para redigir documentos dotados de fé pública. Como jurista, exerce função assessora, de assistência, conselho e formação da vontade das partes e de adequação ou conformação daquela vontade ao ordenamento jurídico.