Consiste na escolha pelos nubentes do regime de
separação total dos bens, ao contrário da obrigatória que é imposta, esta é
opcional. Ocorrendo a escolha no momento do casamento, por intermédio da
realização do pacto antenupcial a ser realizado previamente em cartório, que
dará a estes a possibilidade de gravar de ônus real ou alienar seus bens
particulares, sem necessidade de consentimento do outro.
Divisão
Divórcio
Não há divisão
de bens – Sem meação
Cada um dos
cônjuges permanece com os seus respectivos bens.
Os cônjuges
não comunicam os bens, ou seja, cada um permanece com os seus respectivos bens.
Não se comunicam quaisquer bens, sejam eles anteriores ou posteriores ao
casamento.
Ex.: A casa com B. Sendo que A possuía uma
casa e B um apartamento, ao se casarem, a casa continuará pertencendo a A e o
apartamento a B, sem que cada um tenha direito sobre o bem do outro. Se A ou B,
após o casamento, venha a adquirir um sitio, esse sitio será de propriedade daquele que constar no
título aquisitivo, ou seja, daquele que constar na escritura como
proprietário, sendo que, se A foi quem comprou o sítio, esse
pertencerá somente a A.
No regime da
separação total de bens, os bens doados
ou herdados pertencerão
apenas a quem os recebeu, seja por doação ou herança.
Em eventual divórcio, não haverá
divisão de bens, sendo que cada cônjuge continuará com os bens de sua
propriedade.
Falecimento de qualquer um dos cônjuges / Herança
A lei é clara
ao afirmar que não há meação.
O cônjuge
sobrevivente concorrerá com eles ao seu quinhão na herança. (art. 1829,CC).
É herdeiro necessário. Não tem
meação, mas é herdeiro.
Falecimento / Herança
Falecimento / Herança
Cônjuge herdará a totalidade da herança, independente do
regime estabelecido.
Regime separaçao convencional - absoluta -
Concorrendo com os descendentes
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Divórcio / Meação
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Falecimento / Herança
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Falecimento / Meação
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bens
particulares
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bens
particulares
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bens
particulares
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não
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sim
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não
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Neste
regime só existem bens particulares, cada um tem os seus
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Posicionamento do STJ
em 23/10/2014 , relator Ministro Ricardo Villas Boas
Cueva – Majoritário

