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terça-feira, 21 de maio de 2013

estudo - obrigaçao de meio - decisao


Acabei de ver uma decisão judicial cuja fundamentação gerou minha discordância (não que isso interesse a alguém, claro) e resolvi escrever o presente texto.
Um homem ingressou com uma ação judicial contra o INSS requerendo uma indenização e, querendo ‘garantir o seu lado’, resolveu procurar um profissional religioso (a notícia não fala que tipo de profissional é) para ‘fazer trabalhos’ para que a ação judicial contra o INSS fosse vencida; pagou R$ 10 mil pelos serviços.
Ele de fato venceu a ação judicial contra o INSS, mas a indenização ficou aquém da esperada: ele recebeu indenização cujo valor foi similar ao gasto com o profissional religioso. E, insatisfeito, resolveu processar o profissional religioso.
Na sentença judicial o magistrado que presidiu o caso decidiu que: