Mostrando postagens com marcador instrumento público -renúncia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador instrumento público -renúncia. Mostrar todas as postagens

domingo, 2 de junho de 2013

Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

1 - o advogado faz um procuração por instrumento público, com poderes especiais podendo renunciar à herança, qualifica os herdeiros, neste caso os herdeiros renunciantes nem entram nos autos o advogado assina o termo nos autos de renuncia.
2 - não tendo poderes a renuncia é feita com o termo, os herdeiros ingressam no processo são representados processualmente por advogado e eles herdeiros assinam o termo de renuncia.