09/10/2013 -
10h16 DECISÃO
Liminar afasta usufruto de companheira sobre a
quarta parte dos bens do falecido
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida
cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai
falecido, em função do pedido da companheira deste, que almeja usufruir da
quarta parte dos bens deixados. Os dois viveram em união estável por sete anos.
A medida cautelar é para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de julgamento pelo STJ. O herdeiro pleiteou a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que concedeu à companheira de seu pai direito ao usufruto vidual (relativo à viuvez) da quarta parte dos bens deixados, independentemente de sua necessidade econômica – a beneficiária é detentora de patrimônio superior a R$ 10 milhões, segundo informações do processo.
A medida cautelar é para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de julgamento pelo STJ. O herdeiro pleiteou a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que concedeu à companheira de seu pai direito ao usufruto vidual (relativo à viuvez) da quarta parte dos bens deixados, independentemente de sua necessidade econômica – a beneficiária é detentora de patrimônio superior a R$ 10 milhões, segundo informações do processo.